Estímulo indefensável
- quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
EDITORIAL - FOLHA DE SÃO PAULO (15.09.2015)
Na semana passada, os magistrados do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro passaram a receber mais um injustificável benefício -ou, para usar a expressão do desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, presidente da corte, um simples "estímulo".
Trata-se de auxílio-educação de R$ 953,47, que pode ser requerido por todos os funcionários do TJ-RJ cujos filhos tenham de 8 a 24 anos (até o limite de três dependentes).
Aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador Luiz Fernando Pezão (PMDB), a nova contribuição permite que juízes e desembargadores do tribunal acrescentem até R$ 2.860,41 a seus nada desprezíveis rendimentos mensais.
Cabe notar o quanto a ajuda financeira, em si questionável, é também injusta em termos sociais: ela equivale a 12 vezes o montante pago pelo Bolsa Família para cada criança mantida na escola por pais que, juntos, mal ganham 2% do salário de um magistrado.
A regalia acarretará custo adicional de R$ 160 milhões em 2016, segundo cálculos da corte. Os recursos sairão do Fundo Especial do TJ, peculiaridade fluminense constituída sobretudo pela verba das custas judiciais -em outros Estados, ela vai para o Tesouro- e que deveria bancar a modernização e o reaparelhamento do Judiciário.
Com a nova vantagem, sobem para sete os mimos pecuniários oferecidos aos magistrados do Rio. Já existiam auxílios para moradia (R$ 4.377), alimentação (R$ 1.825), pré-escola (R$ 953), funeral (R$ 1.800) e adoção (até R$ 3.940, válido para todos os servidores estaduais), além de um bônus de até R$ 15.235 por acumulação de cargos.
Tudo isso, vale dizer, complementa ordenados que variam de R$ 26,1 mil a R$ 30,5 mil.
Boa parte desses "estímulos" decorre da lei estadual nº 5.535, de 2009. Em 2010, a Procuradoria-Geral da República questionou no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade do diploma, que, entre outras coisas, libera supersalários para os magistrados do Rio.
Na ação, a PGR argumenta que a regra fluminense trata de assuntos que só poderiam ser regulados pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de âmbito nacional.
A análise do caso, entretanto, terminou interrompida em maio de 2012 por pedido de vistas do ministro Luiz Fux, ele próprio oriundo do Tribunal de Justiça do Rio.
Não se sabe o que leva Fux a descumprir o prazo de duas sessões para apresentar seu voto. Sabe-se, porém, que, enquanto isso, os magistrados do Rio continuam recebendo "estímulos" indefensáveis.
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Na semana passada, os magistrados do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro passaram a receber mais um injustificável benefício -ou, para usar a expressão do desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, presidente da corte, um simples "estímulo".
Trata-se de auxílio-educação de R$ 953,47, que pode ser requerido por todos os funcionários do TJ-RJ cujos filhos tenham de 8 a 24 anos (até o limite de três dependentes).
Aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador Luiz Fernando Pezão (PMDB), a nova contribuição permite que juízes e desembargadores do tribunal acrescentem até R$ 2.860,41 a seus nada desprezíveis rendimentos mensais.
Cabe notar o quanto a ajuda financeira, em si questionável, é também injusta em termos sociais: ela equivale a 12 vezes o montante pago pelo Bolsa Família para cada criança mantida na escola por pais que, juntos, mal ganham 2% do salário de um magistrado.
A regalia acarretará custo adicional de R$ 160 milhões em 2016, segundo cálculos da corte. Os recursos sairão do Fundo Especial do TJ, peculiaridade fluminense constituída sobretudo pela verba das custas judiciais -em outros Estados, ela vai para o Tesouro- e que deveria bancar a modernização e o reaparelhamento do Judiciário.
Com a nova vantagem, sobem para sete os mimos pecuniários oferecidos aos magistrados do Rio. Já existiam auxílios para moradia (R$ 4.377), alimentação (R$ 1.825), pré-escola (R$ 953), funeral (R$ 1.800) e adoção (até R$ 3.940, válido para todos os servidores estaduais), além de um bônus de até R$ 15.235 por acumulação de cargos.
Tudo isso, vale dizer, complementa ordenados que variam de R$ 26,1 mil a R$ 30,5 mil.
Boa parte desses "estímulos" decorre da lei estadual nº 5.535, de 2009. Em 2010, a Procuradoria-Geral da República questionou no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade do diploma, que, entre outras coisas, libera supersalários para os magistrados do Rio.
Na ação, a PGR argumenta que a regra fluminense trata de assuntos que só poderiam ser regulados pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de âmbito nacional.
A análise do caso, entretanto, terminou interrompida em maio de 2012 por pedido de vistas do ministro Luiz Fux, ele próprio oriundo do Tribunal de Justiça do Rio.
Não se sabe o que leva Fux a descumprir o prazo de duas sessões para apresentar seu voto. Sabe-se, porém, que, enquanto isso, os magistrados do Rio continuam recebendo "estímulos" indefensáveis.
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