SindJustiça-RN solicita que permaneça suspensa a cobrança de empréstimos consignados
- terça-feira, 25 de agosto de 2020.
O SindJustiça-RN segue diariamente em busca de assegurar os direitos dos servidores públicos do Poder Judiciário. Esta semana, a entidade sindical enviou ofícios aos bancos solicitando que permaneça suspensa a cobrança de parcelas de empréstimo consignado contratado por servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, diante da edição da Lei n° 10.773/20 e da decisão cautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6484/RN.
Ocorre que a Lei Estadual, editada em junho de 2020, como medida para atenuar a situação de crise dentro do contexto da pandemia da COVID-19, facultou ao servidor suspender o pagamento das parcelas de seus empréstimos consignados junto às instituições bancárias. Entretanto a referida lei teve sua constitucionalidade questionada perante o Supremo Tribunal Federal, que, em decisão cautelar, determinou a suspensão dos seus efeitos sem, contudo, estabelecer o período de alcance da suspensão da norma.
No documento enviado aos bancos a entidade sindical pede que sejam adotadas medidas para preservar os contratos firmados pelos servidores, respeitado o equilíbrio econômico que decorre da mudança do parâmetro de constitucionalidade da Lei Estadual. O sindicato solicita que as parcelas dos empréstimos consignados eventualmente suspensas no período em que a Lei n° 10.773/2020 permaneceu vigente, permaneçam suspensas até que seja proferida decisão de mérito da ADI n° 6484/RN, ou que seja mantido o marco final que a própria lei estabelecia para o restabelecimento das cobranças.
O SindJustiça-RN continuará acompanhando este processo e informaremos sobre os avanços obtidos.
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Ocorre que a Lei Estadual, editada em junho de 2020, como medida para atenuar a situação de crise dentro do contexto da pandemia da COVID-19, facultou ao servidor suspender o pagamento das parcelas de seus empréstimos consignados junto às instituições bancárias. Entretanto a referida lei teve sua constitucionalidade questionada perante o Supremo Tribunal Federal, que, em decisão cautelar, determinou a suspensão dos seus efeitos sem, contudo, estabelecer o período de alcance da suspensão da norma.
No documento enviado aos bancos a entidade sindical pede que sejam adotadas medidas para preservar os contratos firmados pelos servidores, respeitado o equilíbrio econômico que decorre da mudança do parâmetro de constitucionalidade da Lei Estadual. O sindicato solicita que as parcelas dos empréstimos consignados eventualmente suspensas no período em que a Lei n° 10.773/2020 permaneceu vigente, permaneçam suspensas até que seja proferida decisão de mérito da ADI n° 6484/RN, ou que seja mantido o marco final que a própria lei estabelecia para o restabelecimento das cobranças.
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