Conquista: Prazo de requisição para pecúnia de férias/licenças começa no dia 16 de outubro
- sexta-feira, 13 de outubro de 2023.
Uma boa notícia para as trabalhadoras e trabalhadores do Poder Judiciário Potiguar foi confirmada nesta semana através do Diário da Justiça de número 206, divulgado no dia 10 de outubro de 2023. Resultado das negociações do SindJustiçaRN, dentro da Campanha Salarial 2023, foi deliberado pelo presidente do TJ o prazo para que os servidores possam requerer "a conversão em pecúnia de férias e/ou licenças-prêmio não gozadas por necessidade do serviço".
Conforme a determinação do tribunal, o prazo para as requisições é de 16 de outubro de 2023 até 27 de outubro de 2023 e a conversão em pecúnia será no limite de até 30 (trinta) dias.
Importante que a servidora e servidor leia atentamente o teor da PORTARIA n.º 1300, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023, pois existem requisitos para a apreciação das conversões, restrições e, principalmente, por qual canal a solicitação deve ser feita (segue, abaixo, trecho na Portaria):
"Art. 3° O(a) servidor(a) púbIico(a) que tenha interesse na conversão deve abrir individualmente processo no SIGAJUS (Sistema Integrado de Gestão Administrativa da Justiça), colocando como assunto (já cadastrado): "Portaria 1300/2023 - CONVERSÃO", e colocando seu nome no campo "interessado", tipo de documento: "REQUERIMENTO - CONVERSÃO", e protocolar o requerimento MODELO para o Departamento de Recursos Humanos (DRH) - Código 11.14.01.01.05, informando se férias e/ou licença-prêmio e a quantidade de dias (limitado a 30 (trinta) dias)".
Ainda, segundo o TJRN, "o pagamento das licenças-prêmio terá como base de cálculo a remuneração do mês de novembro, excluídas verbas indenizatórias, e não se submeterá a qualquer exação tributária ou previdenciária, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira".
"Art. 5° Os pedidos deferidos serão inseridos num cronograma de pagamentos a partir de novembro/2023, conforme a disponibilidade financeira, de modo a atender o maior número de interessados simultaneamente, podendo a indenização individual ser paga de forma parcelada".
A Diretoria Colegiada do SindJustiçaRN entende que essa é uma notícia que deve ser comemorada, porém, entendendo que a luta por melhores condições de trabalho continua com a participação de todas e todos.
Link da PORTARIA Nº 1300, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023, que dispõe sobre a possibilidade de conversão férias e/ou licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço em pecúnia, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte.
Assessoria SindJustiçaRN
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Conforme a determinação do tribunal, o prazo para as requisições é de 16 de outubro de 2023 até 27 de outubro de 2023 e a conversão em pecúnia será no limite de até 30 (trinta) dias.
Importante que a servidora e servidor leia atentamente o teor da PORTARIA n.º 1300, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023, pois existem requisitos para a apreciação das conversões, restrições e, principalmente, por qual canal a solicitação deve ser feita (segue, abaixo, trecho na Portaria):
"Art. 3° O(a) servidor(a) púbIico(a) que tenha interesse na conversão deve abrir individualmente processo no SIGAJUS (Sistema Integrado de Gestão Administrativa da Justiça), colocando como assunto (já cadastrado): "Portaria 1300/2023 - CONVERSÃO", e colocando seu nome no campo "interessado", tipo de documento: "REQUERIMENTO - CONVERSÃO", e protocolar o requerimento MODELO para o Departamento de Recursos Humanos (DRH) - Código 11.14.01.01.05, informando se férias e/ou licença-prêmio e a quantidade de dias (limitado a 30 (trinta) dias)".
Ainda, segundo o TJRN, "o pagamento das licenças-prêmio terá como base de cálculo a remuneração do mês de novembro, excluídas verbas indenizatórias, e não se submeterá a qualquer exação tributária ou previdenciária, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira".
"Art. 5° Os pedidos deferidos serão inseridos num cronograma de pagamentos a partir de novembro/2023, conforme a disponibilidade financeira, de modo a atender o maior número de interessados simultaneamente, podendo a indenização individual ser paga de forma parcelada".
A Diretoria Colegiada do SindJustiçaRN entende que essa é uma notícia que deve ser comemorada, porém, entendendo que a luta por melhores condições de trabalho continua com a participação de todas e todos.
Link da PORTARIA Nº 1300, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023, que dispõe sobre a possibilidade de conversão férias e/ou licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço em pecúnia, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte.
Assessoria SindJustiçaRN
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