Sisjern encaminha documento da GTNS ao TJRN
- quinta-feira, 26 de março de 2009.
Diretores do Sisjern e sindicalizados foram ao Tribunal de Justiça para entregar, pessoalmente a todos os Desembargadores, documento que confirma o direito à GTNS - Gratificação de Técnico de Nível Superior (100%) - dos trabalhadores do Judiciário Estadual de cargo de nível superior.
Como as decisões dos MS de GTNS do TJRN já contemplam os que possuem diploma de nível superior, o Sindicato está reforçando a luta, baseando-se no princípio Constitucional da Isonomia, para que o mesmo direito seja concedido aos que não são portadores de diploma de 3º Grau (Nível Superior).
Anexada ao referido documento, foi entregue aos Desembargadores Decisão, em caso semelhante, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça - RMS 7500 (REG. 96.048727-8) de 1997 - concedendo a segurança a Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro não detentores de diploma de nível superior, inclusive inativos, que por força de reforma administrativa foram reenquadrados no quadro permanente de cargo de nível superior, no sentido de lhes assegurar uma determinada gratificação.
A Decisão da Sexta Turma do STJ foi extraída do sitio do STJ pelo sindicalizado Claudio Medeiros da Rocha e entregue a Diretoria do Sisjern, que, no mesmo dia (terça, dia 24), em reunião extraordinária, elaborou documento para ser dirigido aos Desembargadores.
Para a Diretoria, o Acórdão constante no sitio do STJ poderá subsidiar o recurso a ser interposto pelos Trabalhadores do Tribunal de Justiça do Estado do RN não possuidores de Graduação (Nível Superior).
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Como as decisões dos MS de GTNS do TJRN já contemplam os que possuem diploma de nível superior, o Sindicato está reforçando a luta, baseando-se no princípio Constitucional da Isonomia, para que o mesmo direito seja concedido aos que não são portadores de diploma de 3º Grau (Nível Superior).
Anexada ao referido documento, foi entregue aos Desembargadores Decisão, em caso semelhante, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça - RMS 7500 (REG. 96.048727-8) de 1997 - concedendo a segurança a Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro não detentores de diploma de nível superior, inclusive inativos, que por força de reforma administrativa foram reenquadrados no quadro permanente de cargo de nível superior, no sentido de lhes assegurar uma determinada gratificação.
A Decisão da Sexta Turma do STJ foi extraída do sitio do STJ pelo sindicalizado Claudio Medeiros da Rocha e entregue a Diretoria do Sisjern, que, no mesmo dia (terça, dia 24), em reunião extraordinária, elaborou documento para ser dirigido aos Desembargadores.
Para a Diretoria, o Acórdão constante no sitio do STJ poderá subsidiar o recurso a ser interposto pelos Trabalhadores do Tribunal de Justiça do Estado do RN não possuidores de Graduação (Nível Superior).
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