ADI 2433 na Pauta do STF desta quarta, 14/05
- terça-feira, 13 de maio de 2014.
A ADI 2433, movida pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, está na Pauta da Sessão do STF desta quarta-feira, 14/05.
A Ação questiona artigos das Leis Complementares estaduais nº 165/99 e nº 174/2000 que asseguram aos ex-auxiliares de cartórios que, quando da Constituição de 1988, se encontravam com cinco anos de exercício e que permaneceram vinculados ao serviço quando da vigência da LC estadual 165/99, o direito de optar pelo enquadramento definitivo no quadro permanente do Judiciário Potiguar.
O Sisjern contratou parecer contrário à ADI do ex-ministro do STJ, José Delgado. O relator é o Ministro Marco Aurélio de Melo, que não admitiu o Sindicato como Amicus Curiae.
Rudson Pinheiro Soares - Jornalista
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A Ação questiona artigos das Leis Complementares estaduais nº 165/99 e nº 174/2000 que asseguram aos ex-auxiliares de cartórios que, quando da Constituição de 1988, se encontravam com cinco anos de exercício e que permaneceram vinculados ao serviço quando da vigência da LC estadual 165/99, o direito de optar pelo enquadramento definitivo no quadro permanente do Judiciário Potiguar.
O Sisjern contratou parecer contrário à ADI do ex-ministro do STJ, José Delgado. O relator é o Ministro Marco Aurélio de Melo, que não admitiu o Sindicato como Amicus Curiae.
Rudson Pinheiro Soares - Jornalista
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