Sindjustiça-RN solicita ao TJRN medidas de proteção para servidores do Poder Judiciário
- segunda-feira, 16 de março de 2020.
Compreendendo a gravidade do momento pelo qual atravessa a sociedade, diante da pandemia já reconhecida pela Organização Mundial de Saúde - OMS / coronavírus (COVID-19), o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte - SINDJUSTIÇA/RN, protocolou nesta segunda-feira (16), um requerimento junto ao Tribunal de Justiça do RN para a adoção de medidas preventivas adicionais visando a redução de contaminação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
O SindJustiça/RN requereu a adoção de medidas de proteção à saúde dos servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, sem prejuízo de outras medidas que a administração do Poder Judiciário do RN entender cabíveis.
i) suspensão de audiências de feitos não urgentes;
ii) suspensão, por período não inferior a 30 (trinta) dias, dos julgamentos em sessões presenciais no âmbito do E. TJRN, sem prejuízo da realização de sessões virtuais;
iii) suspensão, por período não inferior a 30 (trinta) dias, de prazos processuais em processos físicos judiciais, em primeiro e segundo graus de jurisdição, além de suspensão de prazos referentes a processos administrativos;
iv) estabelecimento de restrições de atendimento ao público externo, com concomitante estabelecimento de canais virtuais de atendimento às partes e advogados enquanto perdurarem as medidas de prevenção ao COVID-19;
v) priorização do teletrabalho, enquanto perdurarem as medidas de prevenção ao COVID-19, não apenas aos servidores em quarentena ou grupos de risco descritos no artigo 7º da Portaria Conjunta nº. 09/2020-TJ, de 12 de março de 2020, estendendo a faculdade de teletrabalho aos demais servidores, desde que haja compatibilidade das atividades de cada serventuário com o trabalho remoto e aquiescência da respectiva chefia imediata.
O Sindjustiça-RN reitera o compromisso com servidores do Poder Judiciário em todas as esferas, desde os direitos de cunho remuneratório à proteção e saúde.
Voltar
O SindJustiça/RN requereu a adoção de medidas de proteção à saúde dos servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, sem prejuízo de outras medidas que a administração do Poder Judiciário do RN entender cabíveis.
i) suspensão de audiências de feitos não urgentes;
ii) suspensão, por período não inferior a 30 (trinta) dias, dos julgamentos em sessões presenciais no âmbito do E. TJRN, sem prejuízo da realização de sessões virtuais;
iii) suspensão, por período não inferior a 30 (trinta) dias, de prazos processuais em processos físicos judiciais, em primeiro e segundo graus de jurisdição, além de suspensão de prazos referentes a processos administrativos;
iv) estabelecimento de restrições de atendimento ao público externo, com concomitante estabelecimento de canais virtuais de atendimento às partes e advogados enquanto perdurarem as medidas de prevenção ao COVID-19;
v) priorização do teletrabalho, enquanto perdurarem as medidas de prevenção ao COVID-19, não apenas aos servidores em quarentena ou grupos de risco descritos no artigo 7º da Portaria Conjunta nº. 09/2020-TJ, de 12 de março de 2020, estendendo a faculdade de teletrabalho aos demais servidores, desde que haja compatibilidade das atividades de cada serventuário com o trabalho remoto e aquiescência da respectiva chefia imediata.
O Sindjustiça-RN reitera o compromisso com servidores do Poder Judiciário em todas as esferas, desde os direitos de cunho remuneratório à proteção e saúde.
Voltar