Ratificada liminar que ampliou licença-paternidade para trabalhadores do judiciário
- quinta-feira, 7 de julho de 2016.
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sessão virtual, ratificou, por unanimidade,liminar dada pelo conselheiro Bruno Ronchetti assegurando para os juízes e servidores do Poder Judiciário o direito à licença-paternidade de 20 dias após o parto ou adoção.
O voto do conselheiro reconheceu a ampliação com base na importância das políticas públicas voltadas à proteção da primeira infância e nos direitos dos trabalhadores. Em reunião nesta quarta-feira, 06, o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte ratificou a decisão do CNJ.
A liminar foi resultado de um pedido de providências formulado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
As associações pleiteavam a extensão da licença-paternidade à magistratura tal como já implementado aos trabalhadores regidos pela CLT (Lei 13.257/16), aos servidores submetidos ao regime da Lei 8.112/90 (Decreto 8.737/16), e aos servidores e membros do Ministério Público Federal (Portaria 36, de 28 de abril de 2016).
Entre outros pontos, em seu voto, o conselheiro lembrou a Lei n. 13.257/2016, que instituiu o Marco Regulatório da Primeira Infância, ressaltando a importância da convivência da criança com a figura paterna, da criação de vínculo com o pai e do suporte que ele pode dar à mãe no cuidado do filho. Segundo Bruno Rochetti, a proteção à paternidade, assim como à maternidade, é um direito fundamental e, portanto, merecedor de ampla proteção e máxima eficácia.
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O voto do conselheiro reconheceu a ampliação com base na importância das políticas públicas voltadas à proteção da primeira infância e nos direitos dos trabalhadores. Em reunião nesta quarta-feira, 06, o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte ratificou a decisão do CNJ.
A liminar foi resultado de um pedido de providências formulado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
As associações pleiteavam a extensão da licença-paternidade à magistratura tal como já implementado aos trabalhadores regidos pela CLT (Lei 13.257/16), aos servidores submetidos ao regime da Lei 8.112/90 (Decreto 8.737/16), e aos servidores e membros do Ministério Público Federal (Portaria 36, de 28 de abril de 2016).
Entre outros pontos, em seu voto, o conselheiro lembrou a Lei n. 13.257/2016, que instituiu o Marco Regulatório da Primeira Infância, ressaltando a importância da convivência da criança com a figura paterna, da criação de vínculo com o pai e do suporte que ele pode dar à mãe no cuidado do filho. Segundo Bruno Rochetti, a proteção à paternidade, assim como à maternidade, é um direito fundamental e, portanto, merecedor de ampla proteção e máxima eficácia.
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