A Direção do SISJERN responde ao presidente do TJRN.
- sábado, 15 de setembro de 2007.
Segundo o Aurélio, Isonomia é: 1 - "Estado daqueles que são governados pelas mesmas leis." 2 - "Igualdade de todos perante a lei, assegurada como princípio constitucional."
Apesar de Sua Excelência o Presidente do Tribnal de Justiça, achar que os servidores da 1ª instância trabalham pouco, o que queremos é que seja implantado para todos os servidores do Poder Judiciário do nosso estado a mesma carga horária de trabalho, já que os servidores que trabalham no TJRN são servidores concursados e do mesmo nível.
O Sindicato já fez consulta ao CNJ, estamos esperando a resposta, e, entramos com um Mandado de Segurança, pedindo a nulidade da portaria nº 620, pois, entendemos que deveria ser competência da Corregedoria.
Por isso, mais uma vez, o SISJERN convida todos os servidores a se fazerem presentes em frente ao Tribunal de Justiça para mostrarmos a nossa indignação com o tratamento dado aos servidores que trabalham nos FORUNS, pois, o funcionamento das 08:00 às 18:00 horas, conforme Código de Normas da Corregedoria, não prejudica a sociedade e nem aos advogados que tinham o atendimento a conteste.
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Apesar de Sua Excelência o Presidente do Tribnal de Justiça, achar que os servidores da 1ª instância trabalham pouco, o que queremos é que seja implantado para todos os servidores do Poder Judiciário do nosso estado a mesma carga horária de trabalho, já que os servidores que trabalham no TJRN são servidores concursados e do mesmo nível.
O Sindicato já fez consulta ao CNJ, estamos esperando a resposta, e, entramos com um Mandado de Segurança, pedindo a nulidade da portaria nº 620, pois, entendemos que deveria ser competência da Corregedoria.
Por isso, mais uma vez, o SISJERN convida todos os servidores a se fazerem presentes em frente ao Tribunal de Justiça para mostrarmos a nossa indignação com o tratamento dado aos servidores que trabalham nos FORUNS, pois, o funcionamento das 08:00 às 18:00 horas, conforme Código de Normas da Corregedoria, não prejudica a sociedade e nem aos advogados que tinham o atendimento a conteste.
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