Nota sobre a ação judicial pedindo o pagamento do Salário Família
- sexta-feira, 25 de novembro de 2016.
O SINDJUSTIÇA/RN foi surpreendido negativamente com a decisão proferida na Ação Civil Pública que move contra o Estado para que seja restabelecido o pagamento do salário família, que foi cortado de modo abusivo e ilegal - processo n. 0829547-96.2016.8.20.5001 (hoje em trâmite na 4a Vara de Fazenda Pública de Natal).
A decisão foi pela extinção do processo sem resolução de mérito, sob o falso argumento de que os Sindicatos não poderiam utilizar e ajuizar Ação Civil Pública.
O (pseudo) argumento da decisão é completamente inverídico. Os Sindicados podem ajuizar Ação Civil Pública em favor dos Direitos dos Trabalhadores e Trabalhadoras. Tanto é assim que foi por meio de Ação Civil Pública que o SINDJUSTIÇA/RN obteve liminar para reintegrar todos Diretores e Diretoras de Secretaria em 2015 (processo n. 0804178-37.2015.8.20.5001).
A decisão ainda se mostra nula, porque se considera não fundamentada (art. 489, § 1o, IV e V, do Código de Processo Civil), visto que transcreveu ementa de julgado que não se conecta com a causa e deixou de enfrentar e decidir sobre o artigo 21 da Lei de Ação Civil Pública, que autoriza explicitamente o uso da Ação Civil Pública pelos Sindicatos para defesa dos interesses individuais dos Trabalhadores e Trabalhadoras.
Além disso, a decisão contraria a Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a legitimidade dos Sindicatos para ajuizamento de Ação Civil Pública.
A decisão tem flagrante conotação política, lamentavelmente. O Direito sucumbiu diante de outras questões.
O SINDJUSTIÇA/RN vai tomar as providências legais cabíveis para reverter o quadro e lutar para que o salário-família volte a ser devidamente pago para os Trabalhadores e Trabalhadoras do Judiciário, tal como os Magistrados e Magistradas já conseguiram.
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A decisão foi pela extinção do processo sem resolução de mérito, sob o falso argumento de que os Sindicatos não poderiam utilizar e ajuizar Ação Civil Pública.
O (pseudo) argumento da decisão é completamente inverídico. Os Sindicados podem ajuizar Ação Civil Pública em favor dos Direitos dos Trabalhadores e Trabalhadoras. Tanto é assim que foi por meio de Ação Civil Pública que o SINDJUSTIÇA/RN obteve liminar para reintegrar todos Diretores e Diretoras de Secretaria em 2015 (processo n. 0804178-37.2015.8.20.5001).
A decisão ainda se mostra nula, porque se considera não fundamentada (art. 489, § 1o, IV e V, do Código de Processo Civil), visto que transcreveu ementa de julgado que não se conecta com a causa e deixou de enfrentar e decidir sobre o artigo 21 da Lei de Ação Civil Pública, que autoriza explicitamente o uso da Ação Civil Pública pelos Sindicatos para defesa dos interesses individuais dos Trabalhadores e Trabalhadoras.
Além disso, a decisão contraria a Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a legitimidade dos Sindicatos para ajuizamento de Ação Civil Pública.
A decisão tem flagrante conotação política, lamentavelmente. O Direito sucumbiu diante de outras questões.
O SINDJUSTIÇA/RN vai tomar as providências legais cabíveis para reverter o quadro e lutar para que o salário-família volte a ser devidamente pago para os Trabalhadores e Trabalhadoras do Judiciário, tal como os Magistrados e Magistradas já conseguiram.
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