SindJustiça ganha ação, em caráter irreversível, de direito à progressão funcional
- quinta-feira, 31 de março de 2016.
O SindJustiça informa a todos os servidores do Poder Judiciário que o Sindicato ganhou a ação judicial ajuizada com o fim de ver reconhecido o direito à progressão funcional que deveria ter sido implementada em janeiro de 2015. O Estado não recorreu da última decisão que lhe foi desfavorável, de modo que a decisão em favor dos servidores é irreversível.
Quanto ao recurso ordinário interposto pelo Sindicato, os advogados vão peticionar informando a perda de objeto do recurso e pleitear que seja certificado o trânsito em julgado da decisão favorável aos servidores.
Ato contínuo, o Sindicato vai pedir a imediata implementação da progressão funcional + GTNS na folha de todos os servidores.
Quanto aos valores atrasados (janeiro de 2015 até a data da implantação), o Escritório BFBM & Associados e demais advogados serão responsáveis pelas execuções individuais de todos os servidores. Não serão cobrados honorários de pro labore pelo ajuizamento da execução. Os honorários serão pagos apenas em caso de sucesso na execução e de efetivo recebimento da indenização devida.
O objeto do mandado de segurança não estava no contrato de prestação de serviços assinado com o Sindicato, tendo sido impetrado pela banca como uma forma de incentivo à luta dos trabalhadores não tendo havido, portanto, nenhuma cobrança por isso. A direção entende que essa é a melhor forma de remunerar pelo trabalho que rendeu mais essa conquista para os servidores.
Os sindicalizados interessados em entrar com ação de execução requerendo o pagamento da Progressão Funcional devem preencher o contrato e a procuração (amanhã os sindicalizados terão acesso ao cadastro, com senha). Após preenchimento, os dois documentos deverão ser entregues na sede do SindJustiça, juntamente com cópia de documento de identidade, do CPF, do comprovante de residência e da ficha funcional ou outro documento hábil a comprovar o vínculo com o TJRN desde novembro de 2014 e o nível da carreira em que se encontrava naquela data.
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Quanto ao recurso ordinário interposto pelo Sindicato, os advogados vão peticionar informando a perda de objeto do recurso e pleitear que seja certificado o trânsito em julgado da decisão favorável aos servidores.
Ato contínuo, o Sindicato vai pedir a imediata implementação da progressão funcional + GTNS na folha de todos os servidores.
Quanto aos valores atrasados (janeiro de 2015 até a data da implantação), o Escritório BFBM & Associados e demais advogados serão responsáveis pelas execuções individuais de todos os servidores. Não serão cobrados honorários de pro labore pelo ajuizamento da execução. Os honorários serão pagos apenas em caso de sucesso na execução e de efetivo recebimento da indenização devida.
O objeto do mandado de segurança não estava no contrato de prestação de serviços assinado com o Sindicato, tendo sido impetrado pela banca como uma forma de incentivo à luta dos trabalhadores não tendo havido, portanto, nenhuma cobrança por isso. A direção entende que essa é a melhor forma de remunerar pelo trabalho que rendeu mais essa conquista para os servidores.
Os sindicalizados interessados em entrar com ação de execução requerendo o pagamento da Progressão Funcional devem preencher o contrato e a procuração (amanhã os sindicalizados terão acesso ao cadastro, com senha). Após preenchimento, os dois documentos deverão ser entregues na sede do SindJustiça, juntamente com cópia de documento de identidade, do CPF, do comprovante de residência e da ficha funcional ou outro documento hábil a comprovar o vínculo com o TJRN desde novembro de 2014 e o nível da carreira em que se encontrava naquela data.
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