Sisjern questiona ADI e ADPF movidas pela governadora Wilma de Faria
- quinta-feira, 1 de outubro de 2009.
Entidade ingressará com Amicus Curiae junto ao STF, de forma a prestar esclarecimento nas ações.
Fonte: www.nominuto.com.br
Por Redação, Assessoria de Imprensa do Sisjern
Para o Sindicato dos Servidores do Judiciário do Rio Grande do Norte (Sisjern) não há, nas decisões do TJRN que concedem aos servidores do Judiciário potiguar a Gratificação de Técnico de Nível Superior (GTNS), qualquer violação a preceito constitucional, conforme afirma a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 192 impetrada, junto ao STF, pelo Governo do Estado do RN, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
"Em verdade, apenas se repetem, na ADPF, os argumentos utilizados, sem sucesso, pela própria PGE, nos Recursos Especiais (STJ), Extraordinário (STF), Reclamação (STF) e Rescisória (TJRN)", afirma Jeane Nascimento, Diretora do Sisjern.
O Governo do Estado do RN reivindica, na ADPF, o preceito da moralidade em função de um servidor, em fim de carreira, com a GTNS, passar a ganhar mais que o chefe do executivo estadual. "A governadora esquece que o teto do funcionalismo público é firmado pelo salário máximo do judiciário (desembargadores) e não pelo da Governadora (executivo). Por que não se mencionou que o Procurador do Estado recebe o dobro da Governadora?", diz Marcos Henrique, diretor do Sisjern.
O Governo alega também, como violação do principio da moralidade, o fato de a Gratificação ter sido extinta. "Ora, se fosse uma gratificação já extinta, seria o Princípio da Legalidade o ferido, ou seja, nem o princípio é o correto", diz Tiago Mafra, advogado do Sisjern. No entendimento do Sindicato, se houve ou não revogação da Lei, trata-se de matéria de direito local, passível de análise exclusiva do TJRN, conforme vem sendo o entendimento dos Tribunais Superiores.
ADI
Já sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4303, também movida pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte junto ao STF, questionando a Lei 372/08, a direção do Sisjern a considera estranha, já que a lei foi sancionada pela própria Governadora Wilma de Faria, que agora informa que a lei é inconstitucional. "Sabemos que o vício da inconstitucionalidade é insanável e pode ser levantado pela própria Governadora, mas o que se vê é uma traição aos servidores do judiciário", afirma William Batista, dirigente sindical. A Lei 372/08 passou a função de Auxiliar técnico (AT), que era de nível médio, para superior.
Para o advogado do Sisjern é equivocado e malicioso o argumento da ADI. Segundo Mafra, ao contrário do alegado, não houve equiparação salarial entre servidores de nível médio e nível superior. A diferenciação ainda permanece, na Lei Complementar 242/02.
"O que ocorreu foi uma reclassificação dos ATs, que passaram a ser de nível superior. Essa reclassificação ou transmutação é comum e tem acontecido em todas as esferas na última década no RN. Caso mais recente, é dos escrivãs e agentes da Polícia Civil (LCE 348/2007)", afirma o advogado.
Mafra diz ainda que a "constituição não veda a elevação do nível de escolaridade em nenhum cargo, e seria um absurdo pensar dessa maneira". A única vedação constitucional, segundo ele, é que haja uma equiparação salarial entre cargos de níveis diferentes, o que não acontece no Rio Grande do Norte.
Para o Sisjern, a justificativa para a interposição da Ação é o fato dos ATs, com a lei 372/08, terem direito à GTNS, conforme trecho da ADI: "já existem centenas de ações pleiteando o pagamento da referida GTNS, todas julgadas procedentes pelo TJRN (Mandado de Segurança de competência originária) condenando o Estado a implantar tal gratificação nos vencimentos do servidor".
A assessoria jurídica do Sisjern ingressará com dois amicus curiae ( Amigo da Corte, um instrumento de aperfeiçoamento nos processos de controle de constitucionalidade) junto ao STF, de forma a prestar esclarecimento nas ações.
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Fonte: www.nominuto.com.br
Por Redação, Assessoria de Imprensa do Sisjern
Para o Sindicato dos Servidores do Judiciário do Rio Grande do Norte (Sisjern) não há, nas decisões do TJRN que concedem aos servidores do Judiciário potiguar a Gratificação de Técnico de Nível Superior (GTNS), qualquer violação a preceito constitucional, conforme afirma a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 192 impetrada, junto ao STF, pelo Governo do Estado do RN, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
"Em verdade, apenas se repetem, na ADPF, os argumentos utilizados, sem sucesso, pela própria PGE, nos Recursos Especiais (STJ), Extraordinário (STF), Reclamação (STF) e Rescisória (TJRN)", afirma Jeane Nascimento, Diretora do Sisjern.
O Governo do Estado do RN reivindica, na ADPF, o preceito da moralidade em função de um servidor, em fim de carreira, com a GTNS, passar a ganhar mais que o chefe do executivo estadual. "A governadora esquece que o teto do funcionalismo público é firmado pelo salário máximo do judiciário (desembargadores) e não pelo da Governadora (executivo). Por que não se mencionou que o Procurador do Estado recebe o dobro da Governadora?", diz Marcos Henrique, diretor do Sisjern.
O Governo alega também, como violação do principio da moralidade, o fato de a Gratificação ter sido extinta. "Ora, se fosse uma gratificação já extinta, seria o Princípio da Legalidade o ferido, ou seja, nem o princípio é o correto", diz Tiago Mafra, advogado do Sisjern. No entendimento do Sindicato, se houve ou não revogação da Lei, trata-se de matéria de direito local, passível de análise exclusiva do TJRN, conforme vem sendo o entendimento dos Tribunais Superiores.
ADI
Já sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4303, também movida pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte junto ao STF, questionando a Lei 372/08, a direção do Sisjern a considera estranha, já que a lei foi sancionada pela própria Governadora Wilma de Faria, que agora informa que a lei é inconstitucional. "Sabemos que o vício da inconstitucionalidade é insanável e pode ser levantado pela própria Governadora, mas o que se vê é uma traição aos servidores do judiciário", afirma William Batista, dirigente sindical. A Lei 372/08 passou a função de Auxiliar técnico (AT), que era de nível médio, para superior.
Para o advogado do Sisjern é equivocado e malicioso o argumento da ADI. Segundo Mafra, ao contrário do alegado, não houve equiparação salarial entre servidores de nível médio e nível superior. A diferenciação ainda permanece, na Lei Complementar 242/02.
"O que ocorreu foi uma reclassificação dos ATs, que passaram a ser de nível superior. Essa reclassificação ou transmutação é comum e tem acontecido em todas as esferas na última década no RN. Caso mais recente, é dos escrivãs e agentes da Polícia Civil (LCE 348/2007)", afirma o advogado.
Mafra diz ainda que a "constituição não veda a elevação do nível de escolaridade em nenhum cargo, e seria um absurdo pensar dessa maneira". A única vedação constitucional, segundo ele, é que haja uma equiparação salarial entre cargos de níveis diferentes, o que não acontece no Rio Grande do Norte.
Para o Sisjern, a justificativa para a interposição da Ação é o fato dos ATs, com a lei 372/08, terem direito à GTNS, conforme trecho da ADI: "já existem centenas de ações pleiteando o pagamento da referida GTNS, todas julgadas procedentes pelo TJRN (Mandado de Segurança de competência originária) condenando o Estado a implantar tal gratificação nos vencimentos do servidor".
A assessoria jurídica do Sisjern ingressará com dois amicus curiae ( Amigo da Corte, um instrumento de aperfeiçoamento nos processos de controle de constitucionalidade) junto ao STF, de forma a prestar esclarecimento nas ações.
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