SINDJUSTIÇA PLEITEIA A REVISÃO NO REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DAS PECÚNIAS AOS INATIVOS
- sexta-feira, 1 de março de 2019.
A diretoria colegiada e a assessoria jurídica do Sindjustiça estiveram na tarde desta quinta-feira (28) em audiência com o Presidente do TJRN, Desembargador João Rebouças, para tratar do requerimento de revisão do ato administrativo que determinou a suspensão dos procedimentos administrativos de pagamento das pecúnias e outras verbas remuneratórias retroativas (Portaria n. 74/2019-TJ), referentes aos servidores detentores de prioridade legal, seja por idade (Estatuto do Idoso), especialmente aqueles que possuem idade maior que 80 anos, e os portadores de doenças graves.
Um grupo de servidores acompanhou esta reunião e expôs ao Presidente suas necessidades. O desembargador mostrou-se sensível ao pleito do sindicato e se comprometeu em avaliar a possibilidade de atender o requerimento de priorização, ressalvando a necessidade de disponibilidade financeira para tanto. Falou ainda que TJRN teve redução e atraso de repasses constitucionais por parte do Executivo.
O Sindjustiça seguirá acompanhando de perto esta solicitação, visto este grupo de servidores têm direito e necessitam de maior celeridade na conclusão dos seus procedimentos administrativos que cuidam da conversão em pecúnia de licenças não gozadas e outras verbas remuneratórias.
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Um grupo de servidores acompanhou esta reunião e expôs ao Presidente suas necessidades. O desembargador mostrou-se sensível ao pleito do sindicato e se comprometeu em avaliar a possibilidade de atender o requerimento de priorização, ressalvando a necessidade de disponibilidade financeira para tanto. Falou ainda que TJRN teve redução e atraso de repasses constitucionais por parte do Executivo.
O Sindjustiça seguirá acompanhando de perto esta solicitação, visto este grupo de servidores têm direito e necessitam de maior celeridade na conclusão dos seus procedimentos administrativos que cuidam da conversão em pecúnia de licenças não gozadas e outras verbas remuneratórias.
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