Quinquênios Congelados: Vencemos a primeira batalha
- sexta-feira, 18 de agosto de 2023.
A semana termina com uma excelente notícia para a categoria. A diretoria do SindJustiçaRN foi informada sobre o parecer favorável da Assessoria Jurídica Administrativa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte quanto ao requerimento administrativo formulado pelo sindicato para obter o reconhecimento "do tempo de serviço compreendido no período informando pela Lei Complementar Federal nº 173/2020, qual seja, de 20/05/2020 a 31/12/2021, para todos os efeitos legais, em particular no que diz respeito a anuênios, licenças-prêmios e demais direitos correspondentes".
No requerimento apresentado pelo SindJustiçaRN existe a defesa de que a Lei Complementar Federal nº 173/2020 tinha eficácia temporária, restrita ao contexto da pandemia do COVID 19; que o STF, através da ADI nº 6450, decidiu que o supramencionado período deve ser computado, desde que os direitos funcionais deles oriundos estivessem expressamente contemplados em legislação prévia. E destacado ainda que o Ministério Público do RN já reconheceu idêntico pleito em âmbito administrativo.
O sindicato também apresentou o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao assunto, já trazendo uma jurisprudência sobre o caso. Na decisão tomada pelo tribunal, "pode-se concluir que a hermenêutica da lei foi abordada, apontando para a mera suspensão dos efeitos financeiro consolidados durante o período que o legislador considerou próprio à pandemia (28/05/2020 a 31/12/2021), portanto, sem prejuízo do cômputo para a concessão de direitos perfectibilizados em momento ulterior".
No parecer do setor jurídico do TJRN é destacado que embora a decisão do Supremo tenha abordado um caso concreto envolvendo licença-prêmio, é entendido que pode ser ampliado para direitos congêneres, como o quinquênio.
A direção do SindJustiçaRN compartilha com a categoria a importância da primeira vitória de uma batalha que continua, e entendendo que a presença ativa das sindicalizadas e sindicalizados é essencial para a conquista e defesa de direitos.
Assessoria SindJustiçaRN
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No requerimento apresentado pelo SindJustiçaRN existe a defesa de que a Lei Complementar Federal nº 173/2020 tinha eficácia temporária, restrita ao contexto da pandemia do COVID 19; que o STF, através da ADI nº 6450, decidiu que o supramencionado período deve ser computado, desde que os direitos funcionais deles oriundos estivessem expressamente contemplados em legislação prévia. E destacado ainda que o Ministério Público do RN já reconheceu idêntico pleito em âmbito administrativo.
O sindicato também apresentou o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao assunto, já trazendo uma jurisprudência sobre o caso. Na decisão tomada pelo tribunal, "pode-se concluir que a hermenêutica da lei foi abordada, apontando para a mera suspensão dos efeitos financeiro consolidados durante o período que o legislador considerou próprio à pandemia (28/05/2020 a 31/12/2021), portanto, sem prejuízo do cômputo para a concessão de direitos perfectibilizados em momento ulterior".
No parecer do setor jurídico do TJRN é destacado que embora a decisão do Supremo tenha abordado um caso concreto envolvendo licença-prêmio, é entendido que pode ser ampliado para direitos congêneres, como o quinquênio.
A direção do SindJustiçaRN compartilha com a categoria a importância da primeira vitória de uma batalha que continua, e entendendo que a presença ativa das sindicalizadas e sindicalizados é essencial para a conquista e defesa de direitos.
Assessoria SindJustiçaRN
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