Sisjern tem liminar deferida contra Tim
- quinta-feira, 20 de maio de 2010.
Como era de conhecimento de todos, por conta do atraso no pagamento de algumas faturas, por parte de alguns servidores, o SISJERN teve seu nome incluído em órgãos de proteção de crédito. O Sindicato, em diversos contatos mantidos com a operadora, sempre alegou que não seria obrigação sua o pagamento de débitos contraídos por inadimplentes, haja vista que a inadimplência individual prejudica toda a coletividade. Explique-se, com o atraso no pagamento, foi suspenso o fornecimento de novas linhas e aparelhos, bem como atrapalhava o firmamento de novos contratos em parcerias vantajosas para todos os sindicalizados. Como o acordo com a Tim foi impossibilitado, a Tim negava-se, inclusive a fornecer cópias dos contratos firmados, o Sisjern entrou com a competente ação judicial para ter seus direitos preservados. Em processo distribuído na 16ª Vara Cível, o Dr. André Luis, titular da vara, deferiu a liminar, mandando a TIM retirar as inscrições nos órgãos de proteção de crédito, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais). "Além da liminar deferida, existe o pedido para que a TIM apresente (exiba) todos os documentos referentes à parceria firmada com o SISJERN, com todos estes documentos em mãos, poderemos analisar o caso, mas tenho certeza que o SISJERN não se responsabilizará por um débito que não contraiu", afirma Dr. Tiago Mafra, Assessor Jurídico do SISJERN.
O advogado ainda informa que, "não podemos também simplesmente culpar o servidor inadimplente, pois existem não raros casos que as faturas foram confeccionadas de forma inadequada (valores destoantes), não foram enviadas para os endereços fornecidos, condições contratuais de tarifas não obedecidas. Mas, digo com toda certeza: todos os casos serão analisados individualmente para que não haja desequilíbrio contratual".
"Pelo menos, enquanto discutimos o contrato, não pesará sobre a entidade qualquer restrição cadastral, que passava a impressão de uma má gerência sobre as finanças do Sindicato, o que nunca ocorreu", conclui Dr. Tiago.
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O advogado ainda informa que, "não podemos também simplesmente culpar o servidor inadimplente, pois existem não raros casos que as faturas foram confeccionadas de forma inadequada (valores destoantes), não foram enviadas para os endereços fornecidos, condições contratuais de tarifas não obedecidas. Mas, digo com toda certeza: todos os casos serão analisados individualmente para que não haja desequilíbrio contratual".
"Pelo menos, enquanto discutimos o contrato, não pesará sobre a entidade qualquer restrição cadastral, que passava a impressão de uma má gerência sobre as finanças do Sindicato, o que nunca ocorreu", conclui Dr. Tiago.
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