TJRN: SindJustiçaRN protocola requerimento para computo do ATS suspenso na pandemia
- terça-feira, 9 de maio de 2023.
Na edição do Programa QUERO MEUS DIREITOS da última sexta-feira, 5, foi anunciado que o SindJustiçaRN solicitou uma audiência ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) para tratar sobre a revisão da Lei Complementar Federal nº 173/2020.
A Lei Complementar nº 173/2020 determinou, entre diversos pontos, a suspensão da contagem de tempo de serviço para efeito de concessão de anuênios no período entre 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021.
A direção do SindJustiçaRN entende que a medida foi adotada durante a pandemia da Covid-19 como algo emergencial, neste caso, com caráter temporário. Sendo assim, devem ser concedidos aos servidores todos os seus direitos funcionais, desde que esses estejam previstos em legislação prévia à vigência da Lei nº 173/2020.
Este mesmo entendimento está sendo feito por entidades vinculadas aos servidores que atendem ao sistema de justiça de todo o país, e alguns tribunais já estão acordando que os direitos anteriormente suspensos sejam computados e repassados aos servidores.
O Requerimento Administrativo encaminhado pela diretoria dos SindJustiçaRN no dia 4 de maio para o TJRN destaca a solicitação para que "sejam pagos os valores pertinentes aos 18 meses de suspensão quanto ao pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ADTS), bem como seja reconhecida a contagem/cômputo do tempo de serviço compreendido no período informado pela Lei Complementar Federal nº 173/2020, qual seja, de 20/05/2020 a 31/12/2023, para todos os efeitos legais, em particular no que diz respeito a anuênios, licenças-prêmios e demais direitos correspondestes".
O texto completo do Requerimento Administrativo pode ser acessado através do SIGAJUS 04101.025908/2023-02.
Assessoria SindJustiça/RN
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A Lei Complementar nº 173/2020 determinou, entre diversos pontos, a suspensão da contagem de tempo de serviço para efeito de concessão de anuênios no período entre 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021.
A direção do SindJustiçaRN entende que a medida foi adotada durante a pandemia da Covid-19 como algo emergencial, neste caso, com caráter temporário. Sendo assim, devem ser concedidos aos servidores todos os seus direitos funcionais, desde que esses estejam previstos em legislação prévia à vigência da Lei nº 173/2020.
Este mesmo entendimento está sendo feito por entidades vinculadas aos servidores que atendem ao sistema de justiça de todo o país, e alguns tribunais já estão acordando que os direitos anteriormente suspensos sejam computados e repassados aos servidores.
O Requerimento Administrativo encaminhado pela diretoria dos SindJustiçaRN no dia 4 de maio para o TJRN destaca a solicitação para que "sejam pagos os valores pertinentes aos 18 meses de suspensão quanto ao pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ADTS), bem como seja reconhecida a contagem/cômputo do tempo de serviço compreendido no período informado pela Lei Complementar Federal nº 173/2020, qual seja, de 20/05/2020 a 31/12/2023, para todos os efeitos legais, em particular no que diz respeito a anuênios, licenças-prêmios e demais direitos correspondestes".
O texto completo do Requerimento Administrativo pode ser acessado através do SIGAJUS 04101.025908/2023-02.
Assessoria SindJustiça/RN
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