Entidades reunidas em Brasília decidem: 21 de outubro - dia nacional de lutas
- sexta-feira, 18 de setembro de 2009.
Convidados pela FENAJUD, quatorze estados se fizeram presentes com 17 entidades e mais de trinta lideranças para a reunião que ocorreu no auditório da CSPB em Brasília nesta quarta-feira, 16.09. Motivo da reunião: Resolução 88/09 do CNJ que aumenta a jornada de trabalho dos servidores do Judiciário Nacional de 6 para 7 horas em único turno ou 8 horas em dois turnos.
Da reunião saiu a elaboração de uma carta aberta (texto abaixo) assinada por todas as entidades presentes e de um pedido dirigido ao CNJ de audiência pública ou consulta pública em caráter de urgência e precedida de qualquer publicação sobre a matéria.
Além dos documentos assinados na reunião ficou acertado que 21 de outubro próximo será considerado o DIA NACIONAL DE LUTAS DO JUDICIÁRIO NACIONAL com paralisação das atividades em todas as unidades da Federação e ato público em Brasília. Paralelo o ato em Brasília as entidades por meio da Fenajud estarão solicitando à Câmara dos Deputados uma audiência pública para tratar da Resolução do CNJ, PEC 190/07 e demais condições de trabalho dos trabalhadores do Judiciário Nacional.
As entidades reafirmaram a importância da luta das entidades representando os trabalhadores em prol da manutenção dos direitos e da defesa dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, o concurso público, extinção dos cargos comissionados, além de apoiar as boas práticas e ações o CNJ à exceção daquelas que são prejudiciais à categoria.
Estavam presentes à reunião representantes das seguintes entidades: FENAJUD - Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados; CSPB - Confederação dos Servidores Públicos do Brasil; SERJAL -Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas; SINSPJAC - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre; SINJAP - Sindicato dos Servidores do Judiciário do Estado do Amapá; SINPOJUD - Sindicato dos Servidores do Judiciário do Estado da Bahia ; SINDJUDICIÁRIO - Sind. dos Serv. do Poder Jud. do Estado do Espírito Santo; SINDJUSTIÇA - Sind. dos Servidores e Serventuários do Judiciário de Goiás; SINDJUS-MA - Sind. dos Servidores do Poder Judiciário do Est. do Maranhão; SINDIJUS-MS - Sindicato dos Trab. do Poder Judiciário do Mato G. do Sul; SERJUSMIG - Sindicato dos Serv. da Justiça de 1ª Instância do Jud. de Minas Gerais; SINJUS-MG - Sindicato dos Serv. da Justiça de 2ª Inst. do Est. de Minas Gerais; SINJEP-PB - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Est. da Paraíba; ASTAJ-PB - Assoc. dos Técnicos, Aux. e Analistas Jud. do Estado da Paraíba; SINDIJUS-PR - Sind. dos Servidores do Poder Judiciário do Est. do Paraná; SINTJURR - Sindicato dos Trab. do Poder Jud., Legislativo, MP, Trib. Contas do Estado de Roraima; SINDJUDPE - Sind. dos Servidores do Poder Jud. do Estado de Pernambuco; SINTAJ - Sind. dos Serviços Auxiliares do Poder Jud. do Estado da Bahia; SISJERN - Sind. dos Serv. do Poder Judiciário do Estado do Rio G. do Norte. Contamos também com as presenças dos assessores jurídicos dos Estados da Bahia, Maranhão, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e da própria CSPB, além dos repórteres da TV Servidor (Bandeirantes/BA).
Vejam abaixo a carta a ser protocolada no CNJ:
CARTA DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO NACIONAL
Em defesa da classe trabalhadora e contra a Resolução 88/2009 do CNJ
Reunidos em Brasília no dia 16 de setembro de 2009, a CSPB - Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, a FENAJUD - Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados, o SERJAL (Sindicato dos Servidores do Judiciário de Alagoas), o SINSPJAC (Sindicato dos Servidores do Judiciário do Acre), o SINJAP (Sindicato dos Servidores do Judiciário do Amapá), o SINPOJUD/SINTAJ ((Sindicatos dos Servidores do Judiciário da Bahia), o SINDJUDICIÁRIO (Sindicato dos Servidores do Judiciário do Espírito Santo), o SINDJUSTIÇA (Sindicato dos Servidores do Judiciário de Goiás), o SINDJUS-MA (Sindicato dos Servidores do Judiciário do Maranhão), o SINDIJUS-MS (Sindicato dos Servidores do Judiciário do Mato Grosso do Sul), o SERJUSMIG ((Sindicato dos Servidores da 1ª Instância do Judiciário de Minas Gerais), o SINJUS-MG (Sindicato dos Servidores da 2ª Instância do Judiciário de Minas Gerais), o SINJEP-PB (Sindicato dos Servidores do Judiciário da Paraíba), a ASTAJ-PB (Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas Judiciários do Estado da Paraíba), o SINDIJUS-PR (Sindicato dos Servidores do Judiciário do Paraná), o SINTJURR (Sindicato dos Servidores do Judiciário de Roraima), o SINDJUDPE (Sindicato dos Servidores do Judiciário de Pernambuco, o SISJERN ((Sindicato dos Servidores do Judiciário do Rio Grande do Norte), por seus representantes abaixo-assinados, se mostram preocupados com a deliberação do CNJ - Conselho Nacional de Justiça, em sua sessão ordinária de 08 de setembro de 2009, que aprovou uma Resolução (noticiada e ainda não publicada) aumentando a jornada de trabalho dos servidores do Judiciário Nacional para 7 horas em turno ininterrupto ou para 8 horas em dois turnos.
A deliberação do CNJ contraria a luta histórica dos trabalhadores do setor público e também da iniciativa privada pela redução da jornada de trabalho, tanto que dos 26 estados e o Distrito Federal a maioria absoluta dos trabalhadores do Judiciário tem garantida a carga horária de 6 horas sem prejuízo ao jurisdicionado já que o expediente forense nos estados continua acontecendo de forma ininterrupta, logo, não fere ao interesse público ou à prestação jurisdicional a teor do que decidiu o CNJ nos PCAs 77, 80, 81, 82 e 83. Pelo contrário, a carga horária de 6 horas se revela mais adequada, aumentando comprovadamente a qualificação e eficiência dos serviços prestados, em atendimento aos princípios que regem a Administração Pública e dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal (vide precedentes do CNJ e resoluções do STJ e CJF, por exemplo).
A jornada de trabalho de 6 horas além de ser mais produtiva e favorável à saúde do trabalhador, oportuniza aos servidores condições para a qualificação e consequentemente melhora o atendimento à população.
Acreditamos que a aprovação da PEC 190/07 e, por conseguinte, a elaboração do Estatuto dos Servidores do Judiciário Nacional atenderá não somente as pretensões do CNJ de unificação de procedimentos e normas, como também o anseio de todos os trabalhadores.
O estabelecimento de metas para cumprimento em prazos exíguos, incompatíveis com as condições de trabalho, com sobrecarga, em detrimento da dignidade e saúde dos trabalhadores por si só não torna a prestação jurisdicional de forma qualitativa como deseja o Judiciário e, por conseguinte, a sociedade.
Algumas boas práticas e ações de política de reforma do Judiciário - apesar de terem sido elaboradas à revelia da classe trabalhadora -, ao passo que conta com o apoio das entidades representativas, outras são por demais prejudiciais aos nossos avanços e garantias.
Assim, os trabalhadores do Judiciário Nacional decidiram realizar em 21 de outubro de 2009 o DIA NACIONAL DE LUTAS, com paralisação das atividades e ato público em todas as unidades da Federação, em defesa dos princípios da moralidade e da transparência na Administração Pública, do concurso público e pela extinção dos cargos comissionados, além da garantia dos direitos dos trabalhadores do Judiciário.
FENAJUD - Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados
CSPB - Confederação dos Servidores Públicos do Brasil
SERJAL -Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas
SINSPJAC - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre
SINJAP - Sindicato dos Servidores do Judiciário do Estado do Amapá
SINPOJUD - Sindicato dos Servidores do Judiciário do Estado da Bahia
SINDJUDICIÁRIO - Sind. dos Serv. do Poder Jud. do Estado do Espírito Santo
SINDJUSTIÇA - Sind. dos Servidores e Serventuários do Judiciário de Goiás
SINDJUS-MA - Sind. dos Servidores do Poder Judiciário do Est. do Maranhão
SINDIJUS-MS - Sindicato dos Trab. do Poder Judiciário do Mato G. do Sul
SERJUSMIG - Sindicato dos Serv. da Justiça de 1ª Instância do Jud. de Minas Gerais
SINJUS-MG - Sindicato dos Serv. da Justiça de 2ª Inst. do Est. de Minas Gerais
SINJEP-PB - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Est. da Paraíba
ASTAJ-PB - Assoc. dos Técnicos, Aux. e Analistas Jud. do Estado da Paraíba
SINDIJUS-PR - Sind. dos Servidores do Poder Judiciário do Est. do Paraná
SINTJURR - Sindicato dos Trab. do Poder Jud., Legislativo, MP, Trib. Contas do Estado de Roraima
SINDJUDPE - Sind. dos Servidores do Poder Jud. do Estado de Pernambuco
SINTAJ - Sind. dos Serviços Auxiliares do Poder Jud. do Estado da Bahia
SISJERN - Sind. dos Serv. do Poder Judiciário do Estado do Rio G. do Norte
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Da reunião saiu a elaboração de uma carta aberta (texto abaixo) assinada por todas as entidades presentes e de um pedido dirigido ao CNJ de audiência pública ou consulta pública em caráter de urgência e precedida de qualquer publicação sobre a matéria.
Além dos documentos assinados na reunião ficou acertado que 21 de outubro próximo será considerado o DIA NACIONAL DE LUTAS DO JUDICIÁRIO NACIONAL com paralisação das atividades em todas as unidades da Federação e ato público em Brasília. Paralelo o ato em Brasília as entidades por meio da Fenajud estarão solicitando à Câmara dos Deputados uma audiência pública para tratar da Resolução do CNJ, PEC 190/07 e demais condições de trabalho dos trabalhadores do Judiciário Nacional.
As entidades reafirmaram a importância da luta das entidades representando os trabalhadores em prol da manutenção dos direitos e da defesa dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, o concurso público, extinção dos cargos comissionados, além de apoiar as boas práticas e ações o CNJ à exceção daquelas que são prejudiciais à categoria.
Estavam presentes à reunião representantes das seguintes entidades: FENAJUD - Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados; CSPB - Confederação dos Servidores Públicos do Brasil; SERJAL -Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas; SINSPJAC - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre; SINJAP - Sindicato dos Servidores do Judiciário do Estado do Amapá; SINPOJUD - Sindicato dos Servidores do Judiciário do Estado da Bahia ; SINDJUDICIÁRIO - Sind. dos Serv. do Poder Jud. do Estado do Espírito Santo; SINDJUSTIÇA - Sind. dos Servidores e Serventuários do Judiciário de Goiás; SINDJUS-MA - Sind. dos Servidores do Poder Judiciário do Est. do Maranhão; SINDIJUS-MS - Sindicato dos Trab. do Poder Judiciário do Mato G. do Sul; SERJUSMIG - Sindicato dos Serv. da Justiça de 1ª Instância do Jud. de Minas Gerais; SINJUS-MG - Sindicato dos Serv. da Justiça de 2ª Inst. do Est. de Minas Gerais; SINJEP-PB - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Est. da Paraíba; ASTAJ-PB - Assoc. dos Técnicos, Aux. e Analistas Jud. do Estado da Paraíba; SINDIJUS-PR - Sind. dos Servidores do Poder Judiciário do Est. do Paraná; SINTJURR - Sindicato dos Trab. do Poder Jud., Legislativo, MP, Trib. Contas do Estado de Roraima; SINDJUDPE - Sind. dos Servidores do Poder Jud. do Estado de Pernambuco; SINTAJ - Sind. dos Serviços Auxiliares do Poder Jud. do Estado da Bahia; SISJERN - Sind. dos Serv. do Poder Judiciário do Estado do Rio G. do Norte. Contamos também com as presenças dos assessores jurídicos dos Estados da Bahia, Maranhão, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e da própria CSPB, além dos repórteres da TV Servidor (Bandeirantes/BA).
Vejam abaixo a carta a ser protocolada no CNJ:
CARTA DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO NACIONAL
Em defesa da classe trabalhadora e contra a Resolução 88/2009 do CNJ
Reunidos em Brasília no dia 16 de setembro de 2009, a CSPB - Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, a FENAJUD - Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados, o SERJAL (Sindicato dos Servidores do Judiciário de Alagoas), o SINSPJAC (Sindicato dos Servidores do Judiciário do Acre), o SINJAP (Sindicato dos Servidores do Judiciário do Amapá), o SINPOJUD/SINTAJ ((Sindicatos dos Servidores do Judiciário da Bahia), o SINDJUDICIÁRIO (Sindicato dos Servidores do Judiciário do Espírito Santo), o SINDJUSTIÇA (Sindicato dos Servidores do Judiciário de Goiás), o SINDJUS-MA (Sindicato dos Servidores do Judiciário do Maranhão), o SINDIJUS-MS (Sindicato dos Servidores do Judiciário do Mato Grosso do Sul), o SERJUSMIG ((Sindicato dos Servidores da 1ª Instância do Judiciário de Minas Gerais), o SINJUS-MG (Sindicato dos Servidores da 2ª Instância do Judiciário de Minas Gerais), o SINJEP-PB (Sindicato dos Servidores do Judiciário da Paraíba), a ASTAJ-PB (Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas Judiciários do Estado da Paraíba), o SINDIJUS-PR (Sindicato dos Servidores do Judiciário do Paraná), o SINTJURR (Sindicato dos Servidores do Judiciário de Roraima), o SINDJUDPE (Sindicato dos Servidores do Judiciário de Pernambuco, o SISJERN ((Sindicato dos Servidores do Judiciário do Rio Grande do Norte), por seus representantes abaixo-assinados, se mostram preocupados com a deliberação do CNJ - Conselho Nacional de Justiça, em sua sessão ordinária de 08 de setembro de 2009, que aprovou uma Resolução (noticiada e ainda não publicada) aumentando a jornada de trabalho dos servidores do Judiciário Nacional para 7 horas em turno ininterrupto ou para 8 horas em dois turnos.
A deliberação do CNJ contraria a luta histórica dos trabalhadores do setor público e também da iniciativa privada pela redução da jornada de trabalho, tanto que dos 26 estados e o Distrito Federal a maioria absoluta dos trabalhadores do Judiciário tem garantida a carga horária de 6 horas sem prejuízo ao jurisdicionado já que o expediente forense nos estados continua acontecendo de forma ininterrupta, logo, não fere ao interesse público ou à prestação jurisdicional a teor do que decidiu o CNJ nos PCAs 77, 80, 81, 82 e 83. Pelo contrário, a carga horária de 6 horas se revela mais adequada, aumentando comprovadamente a qualificação e eficiência dos serviços prestados, em atendimento aos princípios que regem a Administração Pública e dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal (vide precedentes do CNJ e resoluções do STJ e CJF, por exemplo).
A jornada de trabalho de 6 horas além de ser mais produtiva e favorável à saúde do trabalhador, oportuniza aos servidores condições para a qualificação e consequentemente melhora o atendimento à população.
Acreditamos que a aprovação da PEC 190/07 e, por conseguinte, a elaboração do Estatuto dos Servidores do Judiciário Nacional atenderá não somente as pretensões do CNJ de unificação de procedimentos e normas, como também o anseio de todos os trabalhadores.
O estabelecimento de metas para cumprimento em prazos exíguos, incompatíveis com as condições de trabalho, com sobrecarga, em detrimento da dignidade e saúde dos trabalhadores por si só não torna a prestação jurisdicional de forma qualitativa como deseja o Judiciário e, por conseguinte, a sociedade.
Algumas boas práticas e ações de política de reforma do Judiciário - apesar de terem sido elaboradas à revelia da classe trabalhadora -, ao passo que conta com o apoio das entidades representativas, outras são por demais prejudiciais aos nossos avanços e garantias.
Assim, os trabalhadores do Judiciário Nacional decidiram realizar em 21 de outubro de 2009 o DIA NACIONAL DE LUTAS, com paralisação das atividades e ato público em todas as unidades da Federação, em defesa dos princípios da moralidade e da transparência na Administração Pública, do concurso público e pela extinção dos cargos comissionados, além da garantia dos direitos dos trabalhadores do Judiciário.
FENAJUD - Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados
CSPB - Confederação dos Servidores Públicos do Brasil
SERJAL -Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas
SINSPJAC - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre
SINJAP - Sindicato dos Servidores do Judiciário do Estado do Amapá
SINPOJUD - Sindicato dos Servidores do Judiciário do Estado da Bahia
SINDJUDICIÁRIO - Sind. dos Serv. do Poder Jud. do Estado do Espírito Santo
SINDJUSTIÇA - Sind. dos Servidores e Serventuários do Judiciário de Goiás
SINDJUS-MA - Sind. dos Servidores do Poder Judiciário do Est. do Maranhão
SINDIJUS-MS - Sindicato dos Trab. do Poder Judiciário do Mato G. do Sul
SERJUSMIG - Sindicato dos Serv. da Justiça de 1ª Instância do Jud. de Minas Gerais
SINJUS-MG - Sindicato dos Serv. da Justiça de 2ª Inst. do Est. de Minas Gerais
SINJEP-PB - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Est. da Paraíba
ASTAJ-PB - Assoc. dos Técnicos, Aux. e Analistas Jud. do Estado da Paraíba
SINDIJUS-PR - Sind. dos Servidores do Poder Judiciário do Est. do Paraná
SINTJURR - Sindicato dos Trab. do Poder Jud., Legislativo, MP, Trib. Contas do Estado de Roraima
SINDJUDPE - Sind. dos Servidores do Poder Jud. do Estado de Pernambuco
SINTAJ - Sind. dos Serviços Auxiliares do Poder Jud. do Estado da Bahia
SISJERN - Sind. dos Serv. do Poder Judiciário do Estado do Rio G. do Norte
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