Sancionado o Projeto de Lei da Data Base e reposição salarial dos servidores
- quinta-feira, 21 de junho de 2018.
"Art. 1º Fica instituído o mês de maio de cada ano como data base para fins de definição da recomposição anual dos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte".
Agora é lei. O governador sancionou nesta quarta-feira, 20, o Projeto de Lei Complementar n° 634/2018, aprovado à unanimidade pela Assembleia Legislativa com o n° 0017/2018, que institui a data base para os servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
A conquista põe fim a uma luta de anos da categoria. O estado era um dos três em que os trabalhadores e trabalhadoras não contavam com sua data base, deixando, agora, de fazer parte desse triste ranking.
O mesmo Projeto de Lei também contempla reposição salarial de 3,50% para os servidores da ativa e os aposentados, com efeitos retroativos a maio.
Art. 2º Os vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo e estabilizados integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, observado o disposto no art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 537, de 21 de julho de 2015, ficam recompostos em 3,50% (três vírgula cinquenta por cento), a contar de 1º de maio de 2018.
Art. 3º A remuneração dos cargos de provimento em comissão, integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, fica recomposta em 3,50% (três vírgula cinquenta por cento), a contar de 1º de maio de 2018.
"Com a sanção da lei pelo chefe do Executivo, que passa a vigorar a partir da data de sua publicação, os trabalhadores e trabalhadoras do Judiciário Potiguar podem dizer: "Data Base? Agora é Lei!!!", afirmou o diretor coordenador do SindJustiça, Gersonilson Martins.
Voltar
Agora é lei. O governador sancionou nesta quarta-feira, 20, o Projeto de Lei Complementar n° 634/2018, aprovado à unanimidade pela Assembleia Legislativa com o n° 0017/2018, que institui a data base para os servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
A conquista põe fim a uma luta de anos da categoria. O estado era um dos três em que os trabalhadores e trabalhadoras não contavam com sua data base, deixando, agora, de fazer parte desse triste ranking.
O mesmo Projeto de Lei também contempla reposição salarial de 3,50% para os servidores da ativa e os aposentados, com efeitos retroativos a maio.
Art. 2º Os vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo e estabilizados integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, observado o disposto no art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 537, de 21 de julho de 2015, ficam recompostos em 3,50% (três vírgula cinquenta por cento), a contar de 1º de maio de 2018.
Art. 3º A remuneração dos cargos de provimento em comissão, integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, fica recomposta em 3,50% (três vírgula cinquenta por cento), a contar de 1º de maio de 2018.
"Com a sanção da lei pelo chefe do Executivo, que passa a vigorar a partir da data de sua publicação, os trabalhadores e trabalhadoras do Judiciário Potiguar podem dizer: "Data Base? Agora é Lei!!!", afirmou o diretor coordenador do SindJustiça, Gersonilson Martins.
Voltar