Sindjustiça/RN ingressa com ação civil para a realização de Concurso Público
- quarta-feira, 27 de janeiro de 2021.
O SindJustiça/RN ingressou, nesta segunda feira (25.01.2021) com ação civil pública para que seja determinada a adoção das medidas necessárias à viabilização e realização de concurso público para reposição dos cargos efetivos vagos no Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
A ação destacou que, neste ano, completam-se 20 anos desde a expedição, em setembro de 2001, do último edital de concurso público para provimento dos cargos efetivos de Técnico Judiciário, Auxiliar Técnico e Oficial de Justiça, realizado no ano de 2002, o que explica o déficit alarmante de força de trabalho no Poder Judiciário potiguar, impactando negativamente na saúde física e mental dos servidores remanescentes, além de causar prejuízo à qualidade e efetividade da prestação jurisdicional.
Segundo dados disponibilizados pelo próprio TJRN, o percentual de cargos efetivos vagos atinge o percentual na ordem de 40% dos cargos existentes.
Em suas manifestações sobre a questão na esfera extrajudicial, a Administração justificava a demora na realização do concurso público com base em limitações de ordem orçamentária e limitações decorrentes do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o MPRN no Inquérito Civil 005/2014 e do Plano de Incorporação de Despesas do Tribunal de Justiça aprovado pelo Tribunal de Contas do RN no Processo nº. 3389/2014-TC.
Porém, o SindJustiça/RN reuniu comprovação suficiente para demonstrar que os motivos invocados para adiar a urgente necessidade de reposição dos cargos efetivos vagos não subsistem, pois a Administração já havia reconhecido reiterativamente, em manifestações formais junto ao Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº. 0005863-97.2019.2.00.0000, que possuía aptidão orçamentária para realização do concurso público para provimento dos cargos efetivos e também para nomeação de 120 cargos de provimento em comissão de Assessor de Gabinete de Juiz criados pela Lei Complementar Estadual 644 de 2018.
No final de 2020, o TJRN buscou obter do CNJ a homologação de um plano de nomeação desses 120 novos cargos em comissão, mas o SindJustiça/RN, que acompanhava regularmente a tramitação do procedimento, postulou imediatamente sua intervenção no Pedido de Providências nº. 0005863-97.2019.2.00.0000 e enumerou as razões pelas quais deveria ser priorizada a reposição dos cargos efetivos hoje vagos, opondo-se à nomeação de novos cargos em comissão criados no ano de 2018, em dissonância com artigos 169, §3º, I, da Constituição Federal de 1988 e 23 §§1º e 2º, da Lei Complementar 101 de 2000.
O SindJustiça/RN sustentou que os compromissos assumidos pelo TJRN junto ao TCE/RN e ao MPRN não impedem a reposição dos cargos efetivos vagos e que essa reposição é permitida expressamente pela Constituição Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei Complementar 173/2020 e que, em qualquer hipótese, a solução de reposição dos cargos vagos seria cabível pela prevalência do interesse público na efetividade e qualidade dos serviços essenciais relativos à prestação jurisdicional.
Segundo o Diretor Jurídico do SindJustiça/RN, Nazih Lawar, o manancial de dados e documentos e o teor dos atos de manifestação formal da Administração do Poder Judiciário do RN nos autos do Pedido de Providências nº. 0005863-97.2019.2.00.0000 são contundentes para comprovação da urgência na reposição do crescente número cargos efetivos vagos desde o último concurso público do TJRN realizado em 2002, ao mesmo tempo em que atestam a impossibilidade jurídica de nomeação de novos cargos em comissão criados pela LCE 644 de 2018.
Para o Diretor Coordenador do SindJustiça/RN, Gersonilson Martins, a ação civil pública também apresenta um amplo panorama do quadro de precarização da força de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, revelando, com base em documentos oficiais, quantitativo irrazoável de agentes comissionados sem vínculo, além da ampla e contínua utilização de mão de obra sem a qualificação necessária para atuação nas atividades jurisdicionais, referindo-se ao desproporcional quantitativo de servidores cedidos e oficiais de justiça "ad hoc".
O Diretor Coordenador também fez referência aos importantes dados colhidos in loco pelo SindJustiça/RN em seu Projeto de Qualidade de Vida no Trabalho, quando Diretores do sindicato percorreram todas as Comarcas do Estado (58) e detectaram preocupante quadro de adoecimento em razão da sobrecarga de trabalho, sobretudo nas comarcas do interior do Estado com maior déficit de servidores efetivos, conforme Relatórios de Visita Técnica que foram juntados aos autos da ação civil pública.
A ação civil pública também chamou atenção para o que denominou de "estagiarização" da força de trabalho no Poder Judiciário do RN, destacando a existência de uma "indesejável utilização massiva dessa mão-de-obra volátil, passageira e inexperiente", com custo mensal na impressionante cifra de R$1.390.375,79 (um milhão, trezentos e noventa mil, trezentos e setenta e cinco reais e nove centavos), para desempenho de atribuições que deveriam estar sendo desempenhadas por servidores efetivos.
Gersonilson Martins ressalvou que o ajuizamento da ação civil pública não significa falta de disposição ao diálogo por parte do SindJustiça/RN - que inclusive tentou antes solução na via administrativa -, mas, ao contrário, considera que a colocação do problema em termos estritamente técnicos e jurídicos facilita a busca por uma solução para esse problema que também afeta a Administração do Poder Judiciário potiguar e que interessa a toda a população do Estado do RN.
A ação civil pública foi distribuída sob o nº. 0804921-37.2021.8.20.5001 à 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal e será conduzida pelo Juiz Airton Pinheiro, que é notabilizado no meio jurídico do RN por sua independência e rigor nas demandas que dizem respeito aos princípios da Administração Pública.
Clique aqui e veja a petição inicial.
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A ação destacou que, neste ano, completam-se 20 anos desde a expedição, em setembro de 2001, do último edital de concurso público para provimento dos cargos efetivos de Técnico Judiciário, Auxiliar Técnico e Oficial de Justiça, realizado no ano de 2002, o que explica o déficit alarmante de força de trabalho no Poder Judiciário potiguar, impactando negativamente na saúde física e mental dos servidores remanescentes, além de causar prejuízo à qualidade e efetividade da prestação jurisdicional.
Segundo dados disponibilizados pelo próprio TJRN, o percentual de cargos efetivos vagos atinge o percentual na ordem de 40% dos cargos existentes.
Em suas manifestações sobre a questão na esfera extrajudicial, a Administração justificava a demora na realização do concurso público com base em limitações de ordem orçamentária e limitações decorrentes do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o MPRN no Inquérito Civil 005/2014 e do Plano de Incorporação de Despesas do Tribunal de Justiça aprovado pelo Tribunal de Contas do RN no Processo nº. 3389/2014-TC.
Porém, o SindJustiça/RN reuniu comprovação suficiente para demonstrar que os motivos invocados para adiar a urgente necessidade de reposição dos cargos efetivos vagos não subsistem, pois a Administração já havia reconhecido reiterativamente, em manifestações formais junto ao Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº. 0005863-97.2019.2.00.0000, que possuía aptidão orçamentária para realização do concurso público para provimento dos cargos efetivos e também para nomeação de 120 cargos de provimento em comissão de Assessor de Gabinete de Juiz criados pela Lei Complementar Estadual 644 de 2018.
No final de 2020, o TJRN buscou obter do CNJ a homologação de um plano de nomeação desses 120 novos cargos em comissão, mas o SindJustiça/RN, que acompanhava regularmente a tramitação do procedimento, postulou imediatamente sua intervenção no Pedido de Providências nº. 0005863-97.2019.2.00.0000 e enumerou as razões pelas quais deveria ser priorizada a reposição dos cargos efetivos hoje vagos, opondo-se à nomeação de novos cargos em comissão criados no ano de 2018, em dissonância com artigos 169, §3º, I, da Constituição Federal de 1988 e 23 §§1º e 2º, da Lei Complementar 101 de 2000.
O SindJustiça/RN sustentou que os compromissos assumidos pelo TJRN junto ao TCE/RN e ao MPRN não impedem a reposição dos cargos efetivos vagos e que essa reposição é permitida expressamente pela Constituição Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei Complementar 173/2020 e que, em qualquer hipótese, a solução de reposição dos cargos vagos seria cabível pela prevalência do interesse público na efetividade e qualidade dos serviços essenciais relativos à prestação jurisdicional.
Segundo o Diretor Jurídico do SindJustiça/RN, Nazih Lawar, o manancial de dados e documentos e o teor dos atos de manifestação formal da Administração do Poder Judiciário do RN nos autos do Pedido de Providências nº. 0005863-97.2019.2.00.0000 são contundentes para comprovação da urgência na reposição do crescente número cargos efetivos vagos desde o último concurso público do TJRN realizado em 2002, ao mesmo tempo em que atestam a impossibilidade jurídica de nomeação de novos cargos em comissão criados pela LCE 644 de 2018.
Para o Diretor Coordenador do SindJustiça/RN, Gersonilson Martins, a ação civil pública também apresenta um amplo panorama do quadro de precarização da força de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, revelando, com base em documentos oficiais, quantitativo irrazoável de agentes comissionados sem vínculo, além da ampla e contínua utilização de mão de obra sem a qualificação necessária para atuação nas atividades jurisdicionais, referindo-se ao desproporcional quantitativo de servidores cedidos e oficiais de justiça "ad hoc".
O Diretor Coordenador também fez referência aos importantes dados colhidos in loco pelo SindJustiça/RN em seu Projeto de Qualidade de Vida no Trabalho, quando Diretores do sindicato percorreram todas as Comarcas do Estado (58) e detectaram preocupante quadro de adoecimento em razão da sobrecarga de trabalho, sobretudo nas comarcas do interior do Estado com maior déficit de servidores efetivos, conforme Relatórios de Visita Técnica que foram juntados aos autos da ação civil pública.
A ação civil pública também chamou atenção para o que denominou de "estagiarização" da força de trabalho no Poder Judiciário do RN, destacando a existência de uma "indesejável utilização massiva dessa mão-de-obra volátil, passageira e inexperiente", com custo mensal na impressionante cifra de R$1.390.375,79 (um milhão, trezentos e noventa mil, trezentos e setenta e cinco reais e nove centavos), para desempenho de atribuições que deveriam estar sendo desempenhadas por servidores efetivos.
Gersonilson Martins ressalvou que o ajuizamento da ação civil pública não significa falta de disposição ao diálogo por parte do SindJustiça/RN - que inclusive tentou antes solução na via administrativa -, mas, ao contrário, considera que a colocação do problema em termos estritamente técnicos e jurídicos facilita a busca por uma solução para esse problema que também afeta a Administração do Poder Judiciário potiguar e que interessa a toda a população do Estado do RN.
A ação civil pública foi distribuída sob o nº. 0804921-37.2021.8.20.5001 à 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal e será conduzida pelo Juiz Airton Pinheiro, que é notabilizado no meio jurídico do RN por sua independência e rigor nas demandas que dizem respeito aos princípios da Administração Pública.
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