Pleno do TJRN aprova Resolução sobre Plantões
- quinta-feira, 23 de agosto de 2012.
O Pleno do TJRN, reunido nesta quarta-feira, dia 22/08, aprovou Resolução que "Dispõe sobre o horário de expediente, a jornada de trabalho dos servidores e o plantão permanente e ininterrupto, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte".
Na ocasião, os desembargadores acataram a sugestão do Sisjern - de garantir segurança aos servidores plantonistas - protocolada junto à Presidência do Tribunal com cópias entregues a todos os membros da Corte.
Já a outra proposta constante no documento do Sindicato - dois dias de folga para cada plantão, em regime presencial e/ou de sobreaviso - não foi aceita pelo Pleno, sob o argumento de que a folga será também para os desembargadores, o que totalizaria 60 folgas para cada um, já que cada membro da Corte cumprirá 30 plantões anuais. A Proposta da Presidência do Tribunal, que foi aprovada, põe um dia de folga para cada dois plantões noturnos e um dia de folga para cada plantão diurno, sendo o noturno em regime de sobreaviso.
Logo que divulgada a integra da Resolução - houve mudanças na Proposta original - o Sisjern discutirá o assunto em assembleia, com os sindicalizados, de forma a debater a regulamentação/formatação dos plantões.
Os plantões permanentes e ininterruptos são uma exigência do CNJ.
Rudson Pinheiro Soares - jornalista
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Na ocasião, os desembargadores acataram a sugestão do Sisjern - de garantir segurança aos servidores plantonistas - protocolada junto à Presidência do Tribunal com cópias entregues a todos os membros da Corte.
Já a outra proposta constante no documento do Sindicato - dois dias de folga para cada plantão, em regime presencial e/ou de sobreaviso - não foi aceita pelo Pleno, sob o argumento de que a folga será também para os desembargadores, o que totalizaria 60 folgas para cada um, já que cada membro da Corte cumprirá 30 plantões anuais. A Proposta da Presidência do Tribunal, que foi aprovada, põe um dia de folga para cada dois plantões noturnos e um dia de folga para cada plantão diurno, sendo o noturno em regime de sobreaviso.
Logo que divulgada a integra da Resolução - houve mudanças na Proposta original - o Sisjern discutirá o assunto em assembleia, com os sindicalizados, de forma a debater a regulamentação/formatação dos plantões.
Os plantões permanentes e ininterruptos são uma exigência do CNJ.
Rudson Pinheiro Soares - jornalista
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