Fechado acordo de conciliação no Mandado de Segurança da Progressão Funcional
- quarta-feira, 26 de abril de 2017.
Os trabalhadores e trabalhadoras do poder judiciário do Rio Grande do Norte conquistaram nesta quarta-feira, 26, à tarde uma importante vitória.
Depois de várias rodadas de negociação e desgastantes idas e vindas foi assinado no gabinete do Desembargador Ibanez Monteiro, no TJRN, acordo de conciliação no Mandado de Segurança da Progressão Funcional.
A audiência havia sido designada pelo Desembargador, relator da ação que se arrastava desde 2014 devido às reiteradas chicanas por parte da Procuradoria Geral do Estado.
Pelo acordo haverá a implantação imediata da Progressão com reflexos sobre a GTNS mais parcelamento do passivo em 24 meses a partir de janeiro de 2018 (sem juros e correção).
O pagamento dos valores parcelados dependerá da aprovação individual de cada servidor beneficiado, que terá de assinar um termo de anuência. O Sindicato irá disponibilizar esse termo no site.
Conforme já explicou o assessor jurídico do SindJustiça, Felipe Monnerat, o recebimento dos atrasados acordado dependerá de aprovação individual e de cada servidor beneficiado.
O servidor que optar por não assinar o acordo receberá seus atrasados através de precatório.
Segundo o advogado, não haverá deliberação coletiva, pois não cabe à Assembleia deliberar sobre direitos individuais dos servidores.
LEIA A ÍNTEGRA DO ACORDO
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Depois de várias rodadas de negociação e desgastantes idas e vindas foi assinado no gabinete do Desembargador Ibanez Monteiro, no TJRN, acordo de conciliação no Mandado de Segurança da Progressão Funcional.
A audiência havia sido designada pelo Desembargador, relator da ação que se arrastava desde 2014 devido às reiteradas chicanas por parte da Procuradoria Geral do Estado.
Pelo acordo haverá a implantação imediata da Progressão com reflexos sobre a GTNS mais parcelamento do passivo em 24 meses a partir de janeiro de 2018 (sem juros e correção).
O pagamento dos valores parcelados dependerá da aprovação individual de cada servidor beneficiado, que terá de assinar um termo de anuência. O Sindicato irá disponibilizar esse termo no site.
Conforme já explicou o assessor jurídico do SindJustiça, Felipe Monnerat, o recebimento dos atrasados acordado dependerá de aprovação individual e de cada servidor beneficiado.
O servidor que optar por não assinar o acordo receberá seus atrasados através de precatório.
Segundo o advogado, não haverá deliberação coletiva, pois não cabe à Assembleia deliberar sobre direitos individuais dos servidores.
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