Diretoria trata da pecúnia e de portaria que contemple Oficiais de Justiça
- terça-feira, 1 de fevereiro de 2022.
A Diretoria Colegiada do SindJustiça RN esteve reunida, na manhã de ontem, com o Juiz Auxiliar da Presidência, João Afonso Pordeus, juntamente com alguns servidores da base, assim como esteve no RH do TJRN para esclarecimentos acerca dos pedidos de pecúnia que não foram deferidos e/ou pagos.
Na pauta com o Juiz Auxiliar, a Diretoria reforçou a necessidade de estarem os Oficiais de Justiça amparados pela regulamentação da Portaria Conjunta (medidas de enfrentamento à pandemia - variante ômicron).
Foi solicitada ao TJ a edição e publicação de nova Portaria nos termos da Portaria Conjunta 25/2021, publicada em abril de 2021, a qual resguardava a saúde e integridade também dos Oficiais de Justiça, os quais passariam a cumprir apenas as medidas urgentes/prioritárias durante o período já estipulado na Portaria Conjunta 003/2022 para os demais servidores, ou pelo menos durante os próximos 45 dias, período mencionado pelas autoridades médicas como sendo o mais crítico da curva de transmissão da referida variante da COVID19.
O Juiz Auxiliar afirmou que o pedido será analisado imediatamente.
Quanto à pecúnia, todos os 276 pedidos foram revisados pelo RH e já remetidos novamente à presidência, para autorização de pagamento, o qual poderá ocorrer até a próxima sexta-feira.
Quanto aos servidores que fizeram seus requerimentos e não constam em nenhuma das duas listas (deferidos e indeferidos), a orientação é a de que devem protocolar processo no Sigajus, endereçado à Secretaria de Comunicação do TJRN, solicitando que seja apreciado o pedido, juntando o comprovante do requerimento feito, bem como cópia da ficha funcional.
Voltar
Na pauta com o Juiz Auxiliar, a Diretoria reforçou a necessidade de estarem os Oficiais de Justiça amparados pela regulamentação da Portaria Conjunta (medidas de enfrentamento à pandemia - variante ômicron).
Foi solicitada ao TJ a edição e publicação de nova Portaria nos termos da Portaria Conjunta 25/2021, publicada em abril de 2021, a qual resguardava a saúde e integridade também dos Oficiais de Justiça, os quais passariam a cumprir apenas as medidas urgentes/prioritárias durante o período já estipulado na Portaria Conjunta 003/2022 para os demais servidores, ou pelo menos durante os próximos 45 dias, período mencionado pelas autoridades médicas como sendo o mais crítico da curva de transmissão da referida variante da COVID19.
O Juiz Auxiliar afirmou que o pedido será analisado imediatamente.
Quanto à pecúnia, todos os 276 pedidos foram revisados pelo RH e já remetidos novamente à presidência, para autorização de pagamento, o qual poderá ocorrer até a próxima sexta-feira.
Quanto aos servidores que fizeram seus requerimentos e não constam em nenhuma das duas listas (deferidos e indeferidos), a orientação é a de que devem protocolar processo no Sigajus, endereçado à Secretaria de Comunicação do TJRN, solicitando que seja apreciado o pedido, juntando o comprovante do requerimento feito, bem como cópia da ficha funcional.
Voltar