Sindjustiça/RN pleiteia junto ao TJRN contabilização do tempo de serviço para aquisição de
- sexta-feira, 13 de agosto de 2021.
O SINDJUSTIÇA/RN apresentou requerimento administrativo à Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte postulando o reconhecimento do direito dos Servidores do Poder Judiciário à contagem de tempo para fins de cômputo de quinquênios e licença-prêmio por assiduidade, inclusive com efeitos retroativos, em prol dos servidores ativos e servidores com direito à aposentadoria obtido no período de 27.05.2020 e 31.12.2021.
O pleito tem como fundamento central a necessidade de interpretação finalística (teleológica) das restrições contidas na Lei Complementar Federal nº. 173/2020, conhecida como "Lei do Auxílio Emergencial", que, em contrapartida à ajuda financeira oferecida pelo Governo Federal para mitigação dos efeitos da pandemia de Covid-19, estabeleceu proibição de várias medidas que pudessem gerar aumento de despesa com pessoal até 31 de dezembro de 2021.
Porém, o SINDJUSTIÇA/RN argumenta que a contagem de tempo para fins de efetivação futura desses direitos não possui aptidão de gerar efeitos financeiros, razão pela qual não pode ser enquadrada na disposição do artigo 8º, IX, da Lei Complementar 173/2020.
Por fim, o requerimento invocou em suas razões precedentes judiciais e a recente solução implementada no âmbito administrativo pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, que, por meio de decisão proferida pela Procuradora-Geral de Justiça no Procedimento de Gestão Administrativa nº. 20.23.0034.0000103/2021-06, concluiu pela inexistência de óbice ao cômputo do período de tempo de serviço para fins de concessão de licença-prêmio por assiduidade, ressalvando que as restrições da Lei Complementar nº. 173/2020 deveria incidir tão somente quanto à possibilidade de gozo da licença prêmio em si ou a sua conversão em pecúnia até 31.12.2021.
O requerimento administrativo tramita no sistema SIGAJUS do TJRN sob nº. 04101.049048/2021-05.
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