Justiça Federal julga procedente ação do porte de armas para Oficiais de Justiça
- segunda-feira, 4 de junho de 2018.
No dia último dia 30 de maio, a Juíza Thais Sampaio da Silva Machado da 1ª Vara Federal de Curitiba julgou procedente a ação do Sindijus-PR que requeria o porte de arma para oficiais de Justiça. A ação judicial foi decisão da Assembleia Geral dos servidores que aconteceu no dia 04 de outubro de 2017, em Curitiba e foi autuada sob nº 5033424-52.2017.4.04.7000.
"Ante o exposto, julgo procedente o pedido, resolvendo o mérito (art. 487, I, do CPC) para determinar que a autoridade impetrada abstenha-se de negar a autorização de porte de arma de fogo aos substituídos, oficiais de justiça, avaliadores judiciais e técnicos judiciários do Estado do Paraná que comprovem que efetivamente exercem a função de cumprimento de mandados, enquanto assim permanecerem, com base no inciso I do §1º do artigo 10 da Lei 10.826/2003 c/c a Instrução Normativa nº 023/2005 da Polícia Federal, concedendo-o àqueles que assim o requeiram, desde que atendidos os demais requisitos legais", afirma o dispositivo da sentença.
Clique aqui e leia a íntegra da sentença.
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"Ante o exposto, julgo procedente o pedido, resolvendo o mérito (art. 487, I, do CPC) para determinar que a autoridade impetrada abstenha-se de negar a autorização de porte de arma de fogo aos substituídos, oficiais de justiça, avaliadores judiciais e técnicos judiciários do Estado do Paraná que comprovem que efetivamente exercem a função de cumprimento de mandados, enquanto assim permanecerem, com base no inciso I do §1º do artigo 10 da Lei 10.826/2003 c/c a Instrução Normativa nº 023/2005 da Polícia Federal, concedendo-o àqueles que assim o requeiram, desde que atendidos os demais requisitos legais", afirma o dispositivo da sentença.
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