SindJustiçaRN na luta pelo descongelamento dos quinquênios
- quarta-feira, 7 de junho de 2023.
No Programa "Quero Meus Direitos", transmitida no dia 2 junho, o diretor de comunicação do SindJustiçaRN, Bernardo Fonseca, tratou especificamente sobre o tema: Anuênios Congelados - Outros tribunais descongelaram. O que falta para o TJRN descongelar?
A Lei Complementar nº 173/2020 determinou, entre diversos pontos, a suspensão da contagem de tempo de serviço para efeito de concessão de anuênios no período entre 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021. Sobre isso, o SindJustiçaRN está recebendo informações de que diversas instituições estão reconhecendo a necessidade do descongelamento dos anuênios das trabalhadoras e trabalhadores do Poder Judiciário.
No caso de Minas Gerais, o Tribunal de Contas, Assembleia Legislativa, Ministério Público, Poder Executivo e o Tribunal de Justiça adotaram um novo entendimento de que não existe mais justificativa para adotar o congelamento, uma vez que cessou o efeito da pandemia.
Ainda usando o estado de Minas Gerais como exemplo, o tribunal está negociando com o sindicato da categoria como será feito o repasse dos valores retroativos.
No Rio Grande do Norte, o Ministério Público reconheceu através de parecer do seu setor jurídico o mesmo entendimento.
O SindJustiçaRN protocolou o requerimento para que o tribunal considere o período congelado e efetue o pagamento dos valores devidos aos servidores. Paralelamente, servidoras e servidores estão pleiteando individualmente esse descongelamento.
Novas rodadas de conversas serão realizadas pelo SindJustiçaRN com os membros do tribunal para reforçar a importância da recuperação dos anos que não foram contabilizados.
Em breve, a diretoria do sindicato irá informar, através dos seus canais de comunicação, o andamento das negociações que tratam especificamente sobre esse assunto.
Assessoria SindJustiçaRN
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A Lei Complementar nº 173/2020 determinou, entre diversos pontos, a suspensão da contagem de tempo de serviço para efeito de concessão de anuênios no período entre 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021. Sobre isso, o SindJustiçaRN está recebendo informações de que diversas instituições estão reconhecendo a necessidade do descongelamento dos anuênios das trabalhadoras e trabalhadores do Poder Judiciário.
No caso de Minas Gerais, o Tribunal de Contas, Assembleia Legislativa, Ministério Público, Poder Executivo e o Tribunal de Justiça adotaram um novo entendimento de que não existe mais justificativa para adotar o congelamento, uma vez que cessou o efeito da pandemia.
Ainda usando o estado de Minas Gerais como exemplo, o tribunal está negociando com o sindicato da categoria como será feito o repasse dos valores retroativos.
No Rio Grande do Norte, o Ministério Público reconheceu através de parecer do seu setor jurídico o mesmo entendimento.
O SindJustiçaRN protocolou o requerimento para que o tribunal considere o período congelado e efetue o pagamento dos valores devidos aos servidores. Paralelamente, servidoras e servidores estão pleiteando individualmente esse descongelamento.
Novas rodadas de conversas serão realizadas pelo SindJustiçaRN com os membros do tribunal para reforçar a importância da recuperação dos anos que não foram contabilizados.
Em breve, a diretoria do sindicato irá informar, através dos seus canais de comunicação, o andamento das negociações que tratam especificamente sobre esse assunto.
Assessoria SindJustiçaRN
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