Trabalhadores do Judiciário Potiguar mantêm greve e fazem Enterro da Justiça
- quarta-feira, 22 de abril de 2015.
Os trabalhadores do Judiciário Potiguar, reunidos em assembleia na tarde desta quarta-feira, 22/04, decidiram por unanimidade, continuar em greve, apesar da decisão liminar do Des. Glauber Rego pela ilegalidade do movimento.
Em seguida, os cerca de 400 presentes fizeram o Enterro da Justiça - simbólico cortejo fúnebre pelas ruas da cidade carregando um caixão. Partiram do Centro Pastoral Dom Heitor de Araujo Sales, onde ocorreu a assembleia, e passaram pela Catedral Metropolitana de Natal e pelas sedes da OAB/RN e do TJRN, onde "depositaram" a urna.
"Trabalhadores na rua, Cláudio Santos a culpa é sua", diziam em couro os grevistas, que aproveitavam também para denunciar o auxílio-moradia dos juízes, de quase R$ 5 mil por mês: "Claudio Santos tira de quem tem menos, os trabalhadores, para dar a quem tem mais, os juízes", disse Bernardo Fonseca, dirigente do Sindicato da Justiça (Sisjern).
Segunda-feira, 20/04, a Assessoria Jurídica do Sisjern entrou com uma Reclamação Constitucional junto ao STF contra a Decisão do Des. Glauber Rego pela ilegalidade da greve, solicitando também efeito suspensivo em relação a corte de ponto e a desconto de salário que venha a ocorrer em função dos dias parados subsequentes à Decisão.
Entrou também, no mesmo dia, também contra a Decisão pela ilegalidade da greve, com um Agravo de Instrumento junto ao TJRN.
Para Hélio Miguel, advogado do Sisjern presente à assembleia, a participação do trabalhador em greve não constitui falta grave, portanto "falar nesse tema é apenas uma forma de opressão da administração ao movimento", disse, afirmando ainda que há, neste sentido, vasta jurisprudência do STF, citando a súmula 316 do Supremo: "A simples adesão à greve não constitui falta grave".
A categoria - em greve desde 17/03 - reivindica a fixação de uma data-base; a não implementação das medidas contra os servidores anunciadas pelo Presidente do TJRN, Des. Cláudio Santos; e, conforme lei, a progressão funcional.
Entre as medidas de Santos, está a Portaria que dispensou os Diretores de Secretaria, já tornada sem efeito por ato do Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do TJRN, Luiz Alberto Dantas Filho, que atendeu pleito liminar solicitado por Ação Civil Pública do Sindicato da Justiça (Sisjern). Agravo de Instrumento da PGE sobre a questão foi negado pelo Des. Vivaldo Pinheiro, que manteve o entendimento de Dantas Filho.
ILEGALIDADE DA GREVE
A Audiência de Conciliação entre os servidores do Judiciário Potiguar e a Presidência do TJRN - ocorrida na manhã de 16/04 - não chegou a um acordo. A proposta do Tribunal - de implantar data-base desvinculada de índice de inflação e que os grevistas fizessem reposição dos dias parados em 90 dias, sem utilização de banco de horas já acumulado - não foi aceita pela categoria.
A negociação foi mediada pelo Des. Glauber Rego, Relator do pedido de ilegalidade da greve - feito pelo TJRN, através da PGE/RN - do qual a audiência, por sugestão do Sindicato da Justiça (Sisjern), era consequência.
O Sisjern foi representado na Audiência pelo seu Diretor-coordenador, Bernardo Fonseca, acompanhado dos advogados Felipe Monnerat e Hélio Miguel. O Secretário Geral do TJRN, Fernando Jales, e a Assessora da Presidência do Tribunal, Juíza Tatiana Delgado, representaram o Presidente da Corte, Des. Cláudio Santos. O Procurador Geral do Estado-adjunto João Carlos Coque representou a PGE/RN; Jovino Pereira, Procurador Geral de Justiça-adjunto, o MPRN; e Adilson Gurgel, a OAB/RN.
Após ouvir a proposta, Bernardo Fonseca a levou à categoria, que se encontrava em assembleia no Centro Pastoral D. Heitor de Araujo Sales, próximo à sede do Tribunal, onde ocorria a audiência.
Por contraste visual - com pouquíssimos votos contra - a assembleia, com cerca de 700 presentes, entendeu que a proposta, para ser aceita, teria que ser vinculada a um índice de inflação.
De volta à audiência, Bernardo Fonseca ouviu dos representantes de Cláudio Santos que não incluiriam nenhum índice de inflação na proposição bem como não aceitavam a realização de uma segunda audiência, dando-se por encerrada a negociação.
Horas depois, Glauber Rego decidiu liminarmente - com publicação no dia seguinte - pela ilegalidade da greve, proibindo, porém, o corte de ponto dos dias parados até então, que não precisarão ser compensados, ou seja, só haverá desconto de vencimento relativo a dias seguintes à publicação da Decisão. A multa ao Sindicato, pelo não encerramento da greve, é de R$ 10 mil ao dia.
Diz o Relator em sua Decisão que a greve começou dentro da legalidade, pois "antes do início do movimento paredista, em 17/03/2015, houve várias tentativas por parte do Sisjern de se abrir um canal de negociação, o que restou frustrado (...) e há informações no caderno processual de que os servidores preservaram 30% de seu efetivo, exigido por lei".
No entanto, ao final do documento, Rego afirma que "Em que pese a relevância de assegurar o direito de greve, não se pode admitir a sua perpetuação irrestrita, comprometendo a continuidade de um serviço de natureza essencial e de elevada envergadura para o interesse público".
E decide que "...o corte do ponto com os descontos dos salários ou a respectiva compensação relativos aos dias de paralisação apenas poderão ser empreendidos a partir desta decisão, e caso os servidores não retornem à normalidade dos trabalhos, eis que ainda não havia sido declarada a ilegalidade do movimento paredista, não podendo eles serem punidos pelo período em que exerciam o direito de greve dentro da legalidade".
"A proposta do Presidente Cláudio Santos era tão ruim que conseguiu ser pior que a decretação da ilegalidade da greve, já que nesta última, não nos foi cortado o ponto e nem somos obrigados a compensar os dias parados", disse um sindicalizado presente à assembleia.
37 DIAS DE GREVE
Carreatas, Atos públicos, assembleias, campanhas de doações de sangue, apitaços e buzinaços, entre outras coisas, bem como articulações, marcaram as ações dos trabalhadores do Judiciário Potiguar, nestes 37 dias de greve, provocando reações variadas de magistrados.
Uma dessas reações ocorreu no dia 26/03, uma quinta-feira, quando a juíza da Vara de Violência Doméstica, Maria do Socorro Pinto, proibiu, com força policial, a entrada dos grevistas ao Edifício Milenium, prédio que funciona como anexo do Fórum Miguel Seabra Fagundes e onde, nas proximidades, se realizava mais um Ato Público do movimento. Servidores lotados no Edifício acenavam das janelas, solicitando a presença dos manifestantes.
Após negociações, a magistrada permitiu a entrada de apenas quatro grevistas. O caso se encontra sob análise da Assessoria Jurídica do Sindicato da Justiça (Sisjern).
Não se trata de uma situação inédita, embora, desde o início da greve os manifestantes viessem tendo acesso a todos os prédios, inclusive ao Fórum Seabra Fagundes, onde os grevistas já haviam entrado dias antes e onde retornaram, momentos depois de saírem do Anexo.
Em 11/03, uma equipe de foto/filmagem do Sindicato da Justiça (Sisjern) foi impedida de ter acesso à Sessão do Pleno do TJRN, sendo escoltada militarmente até à Secretaria de Comunicação do TJRN, quando, depois de um tempo, foi comunicada da proibição de acessar o plenário. Vários servidores também tiveram negado o acesso à galeria. Na Sessão do dia 18/03, o TJRN voltou a dificultar, sem sucesso, o acesso ao plenário da categoria e da equipe de foto/filmagem.
A Sessão do Pleno do dia 11/03 aprovou, por unanimidade, um projeto que congela a Gratificação de Técnico de Nível Superior (GTNS) dos servidores e outro - com apenas um voto - que revoga o Adicional por Tempo de Serviço (anuênio) da categoria, o que fez com que os trabalhadores deflagrassem o movimento paredista. Os projetos se encontram na Assembleia Legislativa, para apreciação dos deputados.
Rudson Pinheiro Soares - Jornalista
Fotos: Estúdio Valmir Queiroz
Voltar
Em seguida, os cerca de 400 presentes fizeram o Enterro da Justiça - simbólico cortejo fúnebre pelas ruas da cidade carregando um caixão. Partiram do Centro Pastoral Dom Heitor de Araujo Sales, onde ocorreu a assembleia, e passaram pela Catedral Metropolitana de Natal e pelas sedes da OAB/RN e do TJRN, onde "depositaram" a urna.
"Trabalhadores na rua, Cláudio Santos a culpa é sua", diziam em couro os grevistas, que aproveitavam também para denunciar o auxílio-moradia dos juízes, de quase R$ 5 mil por mês: "Claudio Santos tira de quem tem menos, os trabalhadores, para dar a quem tem mais, os juízes", disse Bernardo Fonseca, dirigente do Sindicato da Justiça (Sisjern).
Segunda-feira, 20/04, a Assessoria Jurídica do Sisjern entrou com uma Reclamação Constitucional junto ao STF contra a Decisão do Des. Glauber Rego pela ilegalidade da greve, solicitando também efeito suspensivo em relação a corte de ponto e a desconto de salário que venha a ocorrer em função dos dias parados subsequentes à Decisão.
Entrou também, no mesmo dia, também contra a Decisão pela ilegalidade da greve, com um Agravo de Instrumento junto ao TJRN.
Para Hélio Miguel, advogado do Sisjern presente à assembleia, a participação do trabalhador em greve não constitui falta grave, portanto "falar nesse tema é apenas uma forma de opressão da administração ao movimento", disse, afirmando ainda que há, neste sentido, vasta jurisprudência do STF, citando a súmula 316 do Supremo: "A simples adesão à greve não constitui falta grave".
A categoria - em greve desde 17/03 - reivindica a fixação de uma data-base; a não implementação das medidas contra os servidores anunciadas pelo Presidente do TJRN, Des. Cláudio Santos; e, conforme lei, a progressão funcional.
Entre as medidas de Santos, está a Portaria que dispensou os Diretores de Secretaria, já tornada sem efeito por ato do Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do TJRN, Luiz Alberto Dantas Filho, que atendeu pleito liminar solicitado por Ação Civil Pública do Sindicato da Justiça (Sisjern). Agravo de Instrumento da PGE sobre a questão foi negado pelo Des. Vivaldo Pinheiro, que manteve o entendimento de Dantas Filho.
ILEGALIDADE DA GREVE
A Audiência de Conciliação entre os servidores do Judiciário Potiguar e a Presidência do TJRN - ocorrida na manhã de 16/04 - não chegou a um acordo. A proposta do Tribunal - de implantar data-base desvinculada de índice de inflação e que os grevistas fizessem reposição dos dias parados em 90 dias, sem utilização de banco de horas já acumulado - não foi aceita pela categoria.
A negociação foi mediada pelo Des. Glauber Rego, Relator do pedido de ilegalidade da greve - feito pelo TJRN, através da PGE/RN - do qual a audiência, por sugestão do Sindicato da Justiça (Sisjern), era consequência.
O Sisjern foi representado na Audiência pelo seu Diretor-coordenador, Bernardo Fonseca, acompanhado dos advogados Felipe Monnerat e Hélio Miguel. O Secretário Geral do TJRN, Fernando Jales, e a Assessora da Presidência do Tribunal, Juíza Tatiana Delgado, representaram o Presidente da Corte, Des. Cláudio Santos. O Procurador Geral do Estado-adjunto João Carlos Coque representou a PGE/RN; Jovino Pereira, Procurador Geral de Justiça-adjunto, o MPRN; e Adilson Gurgel, a OAB/RN.
Após ouvir a proposta, Bernardo Fonseca a levou à categoria, que se encontrava em assembleia no Centro Pastoral D. Heitor de Araujo Sales, próximo à sede do Tribunal, onde ocorria a audiência.
Por contraste visual - com pouquíssimos votos contra - a assembleia, com cerca de 700 presentes, entendeu que a proposta, para ser aceita, teria que ser vinculada a um índice de inflação.
De volta à audiência, Bernardo Fonseca ouviu dos representantes de Cláudio Santos que não incluiriam nenhum índice de inflação na proposição bem como não aceitavam a realização de uma segunda audiência, dando-se por encerrada a negociação.
Horas depois, Glauber Rego decidiu liminarmente - com publicação no dia seguinte - pela ilegalidade da greve, proibindo, porém, o corte de ponto dos dias parados até então, que não precisarão ser compensados, ou seja, só haverá desconto de vencimento relativo a dias seguintes à publicação da Decisão. A multa ao Sindicato, pelo não encerramento da greve, é de R$ 10 mil ao dia.
Diz o Relator em sua Decisão que a greve começou dentro da legalidade, pois "antes do início do movimento paredista, em 17/03/2015, houve várias tentativas por parte do Sisjern de se abrir um canal de negociação, o que restou frustrado (...) e há informações no caderno processual de que os servidores preservaram 30% de seu efetivo, exigido por lei".
No entanto, ao final do documento, Rego afirma que "Em que pese a relevância de assegurar o direito de greve, não se pode admitir a sua perpetuação irrestrita, comprometendo a continuidade de um serviço de natureza essencial e de elevada envergadura para o interesse público".
E decide que "...o corte do ponto com os descontos dos salários ou a respectiva compensação relativos aos dias de paralisação apenas poderão ser empreendidos a partir desta decisão, e caso os servidores não retornem à normalidade dos trabalhos, eis que ainda não havia sido declarada a ilegalidade do movimento paredista, não podendo eles serem punidos pelo período em que exerciam o direito de greve dentro da legalidade".
"A proposta do Presidente Cláudio Santos era tão ruim que conseguiu ser pior que a decretação da ilegalidade da greve, já que nesta última, não nos foi cortado o ponto e nem somos obrigados a compensar os dias parados", disse um sindicalizado presente à assembleia.
37 DIAS DE GREVE
Carreatas, Atos públicos, assembleias, campanhas de doações de sangue, apitaços e buzinaços, entre outras coisas, bem como articulações, marcaram as ações dos trabalhadores do Judiciário Potiguar, nestes 37 dias de greve, provocando reações variadas de magistrados.
Uma dessas reações ocorreu no dia 26/03, uma quinta-feira, quando a juíza da Vara de Violência Doméstica, Maria do Socorro Pinto, proibiu, com força policial, a entrada dos grevistas ao Edifício Milenium, prédio que funciona como anexo do Fórum Miguel Seabra Fagundes e onde, nas proximidades, se realizava mais um Ato Público do movimento. Servidores lotados no Edifício acenavam das janelas, solicitando a presença dos manifestantes.
Após negociações, a magistrada permitiu a entrada de apenas quatro grevistas. O caso se encontra sob análise da Assessoria Jurídica do Sindicato da Justiça (Sisjern).
Não se trata de uma situação inédita, embora, desde o início da greve os manifestantes viessem tendo acesso a todos os prédios, inclusive ao Fórum Seabra Fagundes, onde os grevistas já haviam entrado dias antes e onde retornaram, momentos depois de saírem do Anexo.
Em 11/03, uma equipe de foto/filmagem do Sindicato da Justiça (Sisjern) foi impedida de ter acesso à Sessão do Pleno do TJRN, sendo escoltada militarmente até à Secretaria de Comunicação do TJRN, quando, depois de um tempo, foi comunicada da proibição de acessar o plenário. Vários servidores também tiveram negado o acesso à galeria. Na Sessão do dia 18/03, o TJRN voltou a dificultar, sem sucesso, o acesso ao plenário da categoria e da equipe de foto/filmagem.
A Sessão do Pleno do dia 11/03 aprovou, por unanimidade, um projeto que congela a Gratificação de Técnico de Nível Superior (GTNS) dos servidores e outro - com apenas um voto - que revoga o Adicional por Tempo de Serviço (anuênio) da categoria, o que fez com que os trabalhadores deflagrassem o movimento paredista. Os projetos se encontram na Assembleia Legislativa, para apreciação dos deputados.
Rudson Pinheiro Soares - Jornalista
Fotos: Estúdio Valmir Queiroz
Voltar