Sindjustiça protocola pedido de implantação das progressões de níveis, para os servidores
- quarta-feira, 13 de março de 2019.
A diretoria colegiada do Sindjustiça protocolou na última segunda-feira, 11, junto à Presidência do TJRN, um ofício requerendo a implantação das progressões de níveis, para os servidores do poder judiciário conforme Lei Complementar Estadual nº. 242 de 2002, que instituiu o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, na qual dedicou o seu Título V à disciplina da Progressão Funcional, consistente na "movimentação do servidor ocupante do cargo efetivo para classe e padrão superior na carreira a que pertença" (Art. 19), condicionando essa medida à superação do intervalo de dois anos após a habilitação do servidor no estágio probatório (Art. 19, parágrafo único), além de explicitar as hipóteses nas quais o servidor fará jus a essa movimentação ascendente na estrutura da carreira.
O SINDJUSTIÇA/RN, enquanto entidade sindical representativa dos servidores integrantes do quadro de pessoal do E. TJRN requereu ainda a adoção de providências necessárias à imediata revogação da Lei Complementar Estadual nº. 561, de 29 de dezembro de 2015, com o reconhecimento do direito às progressões por permanência no cargo já acumuladas, ex vi do artigo 21, inciso I, da LCE 242/2002, reputando que já são devidas, hoje, 02 (duas) progressões dessa natureza.
Cumulativamente, requereu-se a deflagração de medidas necessárias à efetivação das progressões funcionais por titulação e por merecimento, nos termos do artigo 21, incisos II e III, da Lei Complementar nº. 242/2002, consoante critérios normativos de aferição aplicáveis a cada espécie, sem prejuízo do reconhecimento do direito às progressões por mérito que deixaram de ser concedidas nos biênios já transcorridos desde a última progressão dessa natureza, por força da presunção de preenchimento dos requisitos legais pertinentes em razão da inércia da administração em realização dos atos tendentes à avaliação de desempenho, consoante jurisprudência consolidada sobre a matéria no âmbito do TJRN.
Confiantes na sensibilidade do Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador João Rebouças, quanto ao cumprimento da lei e a defasagem salarial vivenciada pelos servidores e servidoras, a diretoria colegiada e a assessoria jurídica do sindicato, seguem acompanhando o andamento desta e demais reivindicações, em busca da garantia dos direitos dos servidores do poder judiciário potiguar.
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O SINDJUSTIÇA/RN, enquanto entidade sindical representativa dos servidores integrantes do quadro de pessoal do E. TJRN requereu ainda a adoção de providências necessárias à imediata revogação da Lei Complementar Estadual nº. 561, de 29 de dezembro de 2015, com o reconhecimento do direito às progressões por permanência no cargo já acumuladas, ex vi do artigo 21, inciso I, da LCE 242/2002, reputando que já são devidas, hoje, 02 (duas) progressões dessa natureza.
Cumulativamente, requereu-se a deflagração de medidas necessárias à efetivação das progressões funcionais por titulação e por merecimento, nos termos do artigo 21, incisos II e III, da Lei Complementar nº. 242/2002, consoante critérios normativos de aferição aplicáveis a cada espécie, sem prejuízo do reconhecimento do direito às progressões por mérito que deixaram de ser concedidas nos biênios já transcorridos desde a última progressão dessa natureza, por força da presunção de preenchimento dos requisitos legais pertinentes em razão da inércia da administração em realização dos atos tendentes à avaliação de desempenho, consoante jurisprudência consolidada sobre a matéria no âmbito do TJRN.
Confiantes na sensibilidade do Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador João Rebouças, quanto ao cumprimento da lei e a defasagem salarial vivenciada pelos servidores e servidoras, a diretoria colegiada e a assessoria jurídica do sindicato, seguem acompanhando o andamento desta e demais reivindicações, em busca da garantia dos direitos dos servidores do poder judiciário potiguar.
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