SindJustiça/rn pede suspensão da expedição e distribuição de mandados não urgentes
- quinta-feira, 2 de abril de 2020.
O SINDJUSTIÇA/RN apresentou pedido de providências à Corregedoria Geral de Justiça do RN, para que seja uniformizada a observância, pelas Direções dos Fóruns, das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ na Resolução nº. 313, de 19 de março de 2020, diante da constatação de que, em várias comarcas do Estado, continuam sendo distribuídos mandados judiciais não urgentes aos Oficiais de Justiça.
O requerimento destaca a necessidade de preservação da saúde e da vida desses profissionais, dos seus familiares e dos próprios jurisdicionados destinatários desses atos, sustentando que a expedição de mandados não urgentes está em desacordo com as orientações das autoridades de saúde mundiais e nacionais, pois o isolamento social somente deveria ser excepcionado para atendimento de medidas que sejam realmente urgentes e impostergáveis.
O SINDJUSTIÇA/RN exigiu a imediata suspensão da expedição e distribuição de mandados não urgentes, bem como que seja autorizada a devolução dos mandados distribuídos desde a decretação do estado de calamidade pública e, ainda, que sejam suspensos os prazos de devolução dos mandados que, embora distribuídos antes das medidas de isolamento social, tenham vencimento nesse período. Por fim, o SINDJUSTIÇA/RN requisitou à Corregedoria Geral de Justiça do RN a priorização, em Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição, de adoção de formas eletrônicas de comunicação de atos processuais, deixando o cumprimento de medidas por meio de Oficial de Justiça aos atos que efetivamente não possam ser realizados de modo diverso.
Acesse o requerimento e seus anexos. Aqui
Voltar
O requerimento destaca a necessidade de preservação da saúde e da vida desses profissionais, dos seus familiares e dos próprios jurisdicionados destinatários desses atos, sustentando que a expedição de mandados não urgentes está em desacordo com as orientações das autoridades de saúde mundiais e nacionais, pois o isolamento social somente deveria ser excepcionado para atendimento de medidas que sejam realmente urgentes e impostergáveis.
O SINDJUSTIÇA/RN exigiu a imediata suspensão da expedição e distribuição de mandados não urgentes, bem como que seja autorizada a devolução dos mandados distribuídos desde a decretação do estado de calamidade pública e, ainda, que sejam suspensos os prazos de devolução dos mandados que, embora distribuídos antes das medidas de isolamento social, tenham vencimento nesse período. Por fim, o SINDJUSTIÇA/RN requisitou à Corregedoria Geral de Justiça do RN a priorização, em Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição, de adoção de formas eletrônicas de comunicação de atos processuais, deixando o cumprimento de medidas por meio de Oficial de Justiça aos atos que efetivamente não possam ser realizados de modo diverso.
Acesse o requerimento e seus anexos. Aqui
Voltar