Trabalhadores do Judiciário aprovam contribuição provisória e documento de OJs
- segunda-feira, 17 de dezembro de 2012.
Os trabalhadores do Judiciário Potiguar, reunidos em assembleia neste sábado, 15/12, decidiram, por ampla maioria, depois de profundo debate, aprovar a contribuição provisória de 0,5% do salário-base dos sindicalizados ao Sisjern, a partir de janeiro próximo, durante 15 meses, podendo ser encerrada antes, por decisão da Diretoria, no caso desta analisar que o objetivo da contribuição já fora cumprido.
Tal decisão ocorreu depois de a Diretoria, através da apresentação de tabelas, ter exposto a difícil situação financeira em que se encontra a entidade, devido aos empréstimos contraídos - aprovados também em assembleia - para que fosse contratada assessoria jurídica para atuar no MS Coletivo 2011009404-9, na ADI 4303 e na ADPF 192 - todos relativos à GTNS. "O Sisjern é nossa arma. Temos que fazê-lo sair desta situação, bem como muní-lo para as próximas batalhas. Nossa decisão foi madura e corretíssima", afirmou o sindicalizado Fernando Sérgio, após a assembleia.
A Assembleia decidiu também referendar as propostas aprovadas em reunião de OJs - chamada pelo Sisjern - ocorrida em 03/12, que se opõem à mudança promovida pela CCM do Fórum Miguel S. Fagundes, em relação ao período em que os Oficiais passam em cada região - aumentado de 4 para 6 meses - bem como à mudança feita pela direção do referido Fórum no tempo de plantão - de 5 para 10h.
O Sindicato entregará documento à Corregedoria e à Direção do Fórum solicitando a manutenção do modelo anterior, sob o argumento de que tal formato consta no Provimento de criação da CCM, no ano de 2000, não podendo ter portarias em desconformidade com tal ato.
O documento do Sisjern solicita ainda que sejam cumpridas, por parte da referida CCM - no que se refere ao tempo para o cumprimento de mandados - o próprio Provimento em questão e norma da Corregedoria, que estabelecem o prazo de 20 dias úteis para execução de mandado e sua devolução à vara de origem, no caso de o mesmo trazer exigência de cumprimento em prazo menor. Tem sido comum, mandados em desconformidade com estas determinações, seguirem para os Oficiais, para execução.
Rudson Pinheiro Soares - jornalista
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Tal decisão ocorreu depois de a Diretoria, através da apresentação de tabelas, ter exposto a difícil situação financeira em que se encontra a entidade, devido aos empréstimos contraídos - aprovados também em assembleia - para que fosse contratada assessoria jurídica para atuar no MS Coletivo 2011009404-9, na ADI 4303 e na ADPF 192 - todos relativos à GTNS. "O Sisjern é nossa arma. Temos que fazê-lo sair desta situação, bem como muní-lo para as próximas batalhas. Nossa decisão foi madura e corretíssima", afirmou o sindicalizado Fernando Sérgio, após a assembleia.
A Assembleia decidiu também referendar as propostas aprovadas em reunião de OJs - chamada pelo Sisjern - ocorrida em 03/12, que se opõem à mudança promovida pela CCM do Fórum Miguel S. Fagundes, em relação ao período em que os Oficiais passam em cada região - aumentado de 4 para 6 meses - bem como à mudança feita pela direção do referido Fórum no tempo de plantão - de 5 para 10h.
O Sindicato entregará documento à Corregedoria e à Direção do Fórum solicitando a manutenção do modelo anterior, sob o argumento de que tal formato consta no Provimento de criação da CCM, no ano de 2000, não podendo ter portarias em desconformidade com tal ato.
O documento do Sisjern solicita ainda que sejam cumpridas, por parte da referida CCM - no que se refere ao tempo para o cumprimento de mandados - o próprio Provimento em questão e norma da Corregedoria, que estabelecem o prazo de 20 dias úteis para execução de mandado e sua devolução à vara de origem, no caso de o mesmo trazer exigência de cumprimento em prazo menor. Tem sido comum, mandados em desconformidade com estas determinações, seguirem para os Oficiais, para execução.
Rudson Pinheiro Soares - jornalista
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