GTNS para sem diploma. Decisão de ontem.
- quinta-feira, 14 de maio de 2009.
O Pleno do Tribunal de Justiça decidiu que os trabalhadores do judiciário que pleiteavam a GTNS, na sessão de ontem, têm o direito garantido a partir do transito em julgado do MS. Novidade, os que não portam diploma de nível superior também fazem jus a gratificação.
Na votação de ontem deu empate, quatro contra e quatro a favor. O voto proferido pelo Presidente da sessão, Desembargador Armando Ferreira, desempatou favoravelmente aos servidores sem diploma. Quando a relatoria do MS era do Desembargador Armando, O Desembargador Amaury, Presidente interino, também desempatava favorável aos que não possuíam diploma de nível superior. Os votos favoráveis aos servidores foram dos Desembargadores, João Rebouças, Cristovam Praxedes, além de Amaury Moura e do Juiz convocado Dr. Conrado.
O Sisjern continua mantendo contato com os julgadores do TJRN para que o direito a GTNS seja para todos de cargo de nível superior, mesmo sem diploma.
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Na votação de ontem deu empate, quatro contra e quatro a favor. O voto proferido pelo Presidente da sessão, Desembargador Armando Ferreira, desempatou favoravelmente aos servidores sem diploma. Quando a relatoria do MS era do Desembargador Armando, O Desembargador Amaury, Presidente interino, também desempatava favorável aos que não possuíam diploma de nível superior. Os votos favoráveis aos servidores foram dos Desembargadores, João Rebouças, Cristovam Praxedes, além de Amaury Moura e do Juiz convocado Dr. Conrado.
O Sisjern continua mantendo contato com os julgadores do TJRN para que o direito a GTNS seja para todos de cargo de nível superior, mesmo sem diploma.
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