Sisjern questiona lei que extingue a carga-horária de 6h
- segunda-feira, 11 de janeiro de 2010.
Dirigentes do Sisjern estiveram hoje na presidência do TJRN, de forma a agendar audiência - ainda para esta semana - com o Des. Rafael Godeiro. A intenção é, na conversa com Godeiro, discutir a carga-horária dos trabalhadores do Judiciário. "Estivemos no TJRN e na Assembléia Legislativa, em dezembro, e o que nos informaram é que não havia projeto sobre a carga-horária, ou seja, fomos surpreendidos com a lei publicada no Diário Oficial", afirma Bernardo Fonseca, diretor do Sisjern. Fonseca se refere à lei que, sob orientação da resolução 88 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), extinguiu a carga-horária de 6h. O Governo de MG ingressou, junto ao STF, com o Mandado de Segurança 28547 questionando tal resolução. As ADIs 4358 e 4355 - impetradas, respectivamente, pela Associação Nacional dos Desembargadores e pela Assembléia Legislativa de Pernambuco - também a questionam. "Iremos, junto com a categoria, decidir nosso próximo passo sobre esta questão", conclui Fonseca.
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