Horário de seis horas regulamentado através da portaria 414/2009 - TJRN.
- quarta-feira, 13 de maio de 2009.
Publicada no dia de ontem, 12/05, a tão esperada portaria que regulamenta o horário isonomicamente de todos os servidores do Poder Judiciário, independentemente da Comarca que trabalhe.
A Portaria de n. 414/2009 - TJ informa que todos os servidores ficarão obrigados a 30 (trinta) horas semanais (6 horas diárias). O ato importa em uma definitiva vitória de todos os servidores do estado. Devemos, primordialmente, recordar da batalha das 06 horas travada pelas comarcas do interior do estado que, em alguns casos, chegou-se até a greve parcial.
A implantação das 06 (seis) horas diárias é uma das principais conquistas do SISJERN e toda categoria nos últimos dez anos, posto que muitas comarcas nunca chegarem a ter as seis horas implantadas e as que tiveram permaneciam em um clima de insegurança diante de possível mudança de Diretor do Foro.
Um ponto ainda controverso seria o horário de expediente (funcionamento do foro - 07 às 18), mais especificamente, o horário de mudança de turma que se daria de 12 às 13 horas, horário que a secretaria ficaria com todos os funcionários, gerando uma superlotação das varas, principalmente na Comarca de Natal. Para solução do conflito o SISJERN procurará o Presidente do Tribunal visando a solução do problema.
Devemos lembrar que a luta pelas 06 horas foi uma das mais difíceis já ultrapassadas pela categoria. Um sonho que muitos julgavam até impossível, diante das dificuldades logísticas apresentadas pelas comarcas de menor porte que hoje se torna realidade
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A Portaria de n. 414/2009 - TJ informa que todos os servidores ficarão obrigados a 30 (trinta) horas semanais (6 horas diárias). O ato importa em uma definitiva vitória de todos os servidores do estado. Devemos, primordialmente, recordar da batalha das 06 horas travada pelas comarcas do interior do estado que, em alguns casos, chegou-se até a greve parcial.
A implantação das 06 (seis) horas diárias é uma das principais conquistas do SISJERN e toda categoria nos últimos dez anos, posto que muitas comarcas nunca chegarem a ter as seis horas implantadas e as que tiveram permaneciam em um clima de insegurança diante de possível mudança de Diretor do Foro.
Um ponto ainda controverso seria o horário de expediente (funcionamento do foro - 07 às 18), mais especificamente, o horário de mudança de turma que se daria de 12 às 13 horas, horário que a secretaria ficaria com todos os funcionários, gerando uma superlotação das varas, principalmente na Comarca de Natal. Para solução do conflito o SISJERN procurará o Presidente do Tribunal visando a solução do problema.
Devemos lembrar que a luta pelas 06 horas foi uma das mais difíceis já ultrapassadas pela categoria. Um sonho que muitos julgavam até impossível, diante das dificuldades logísticas apresentadas pelas comarcas de menor porte que hoje se torna realidade
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