SINDJUSTIÇA/RN cobra do TJRN informações em defesa da saúde e da vida dos servidores
- quarta-feira, 10 de junho de 2020.
O SINDJUSTIÇA/RN apresentou, no dia 03 de junho, requerimento administrativo direcionado à Presidência do TJRN e à Corregedoria Geral de Justiça do RN, alertando para graves situações de exposição desnecessária de servidores do Poder Judiciário ao contágio pelo novo coronavírus, fruto da falta de sensibilidade e da resistência de algumas autoridades judiciárias à implementação das diretrizes estabelecidas na Resolução nº. 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça para o funcionamento das atividades essenciais do judiciário durante a situação de emergência em saúde pública gerada pela pandemia de COVID-19, além da ausência de adoção efetiva de medidas destinas a assegurar a saúde dos funcionários que continuam compelidos à atuação presencial, notadamente os Oficiais de Justiça.
Nesse requerimento, fundado na Lei Federal nº. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), o SINDJUSTIÇA/RN requisitou a apresentação de informações concretas sobre quais foram os equipamentos de proteção individual (EPI´s) e itens de biossegurança até então adquiridos e distribuídos pelo TJRN aos seus servidores, com especificações técnicas, quantitativos e formas de distribuição, além da requisição de adoção de medidas concretas para assegurar uniformidade no respeito à incolumidade dos servidores do Poder Judiciário do RN, a exemplo da priorização efetiva dos meios eletrônicos de comunicação dos atos processuais e abstenção da expedição de mandados judiciais físicos em processos e atos não urgentes.
Destacou-se que ´O SINDJUSTIÇA/RN reputa louvável a busca do Poder Judiciário pela preservação de suas atividades essenciais mesmo em um momento tão crítico da história da humanidade, mas não aceita, nem considera razoável, tampouco humanamente justificável, que a busca por estatísticas processuais de produtividade possa transformar qualquer um de seus associados em mais um número nas alarmantes estatísticas de infecções e mortes por COVID-19, confiando que também esse o caminho escolhido pela Administração do Poder Judiciário do RN quando da apreciação do presente pleito´.
E, ainda, pontuou o requerimento: ´O SINDJUSTIÇA/RN não se opõe à busca pela consecução do princípio da razoável duração do processo, que é um princípio de envergadura constitucional. Porém, havendo colisão entre o princípio da razoável duração dos processos e o princípio maior constitucional da proteção à vida e à segurança, não há qualquer dúvida de que devem preponderar estes e não aquele´.
Em razão da superveniência da Resolução nº. 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o SINDJUSTIÇA/RN externou sua firme posição contrária à retomada das atividades presencias no âmbito do Poder Judiciário do RN, arguindo, além da situação precária da rede de saúde do Estado, que não foram até aqui propiciados pelo TJRN sequer meios de proteção aos servidores que permaneceram atuando durante o plantão judicial extraordinário, notadamente os Oficiais de Justiça, reportando, nesse sentido, os gravíssimos dados colhidos em trabalho de verificação realizado em 58 comarcas do Estado do RN, que resultou em quantitativos desprezíveis de itens de biossegurança, com distribuição de máscaras em apenas 03 comarcas e álcool em 07 comarcas.
Por fim, o SINDJUSTIÇA/RN enumerou as razões pelas quais reputa não haver condições de retomada de atividades presencias no âmbito do Poder Judiciário do RN e registrou sua irresignação com a ausência de exame e solução de requisições formuladas anteriormente em busca da salvaguarda da saúde e da vida dos servidores do Poder Judiciário do RN, a exemplo do pedido de uniformização das diretrizes quanto à distribuição de mandados judiciais destituídos de urgência, pendente de solução desde 03 de abril deste ano, solicitando o agendamento de reunião telepresencial entre a diretoria do sindicato, a Presidência do TJRN, a Corregedoria Geral de Justiça e os respectivos núcleos de assessoramento.
Seguem abaixo os documentos protocolados junto ao Tribunal de Justiça do RN:
Requerimento à Presidência do TJRN - 05-2020 - Medidas Preventivas à COVID-19
Ofício nº 05
Protocolo 04101.045018 - 2020-81
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Nesse requerimento, fundado na Lei Federal nº. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), o SINDJUSTIÇA/RN requisitou a apresentação de informações concretas sobre quais foram os equipamentos de proteção individual (EPI´s) e itens de biossegurança até então adquiridos e distribuídos pelo TJRN aos seus servidores, com especificações técnicas, quantitativos e formas de distribuição, além da requisição de adoção de medidas concretas para assegurar uniformidade no respeito à incolumidade dos servidores do Poder Judiciário do RN, a exemplo da priorização efetiva dos meios eletrônicos de comunicação dos atos processuais e abstenção da expedição de mandados judiciais físicos em processos e atos não urgentes.
Destacou-se que ´O SINDJUSTIÇA/RN reputa louvável a busca do Poder Judiciário pela preservação de suas atividades essenciais mesmo em um momento tão crítico da história da humanidade, mas não aceita, nem considera razoável, tampouco humanamente justificável, que a busca por estatísticas processuais de produtividade possa transformar qualquer um de seus associados em mais um número nas alarmantes estatísticas de infecções e mortes por COVID-19, confiando que também esse o caminho escolhido pela Administração do Poder Judiciário do RN quando da apreciação do presente pleito´.
E, ainda, pontuou o requerimento: ´O SINDJUSTIÇA/RN não se opõe à busca pela consecução do princípio da razoável duração do processo, que é um princípio de envergadura constitucional. Porém, havendo colisão entre o princípio da razoável duração dos processos e o princípio maior constitucional da proteção à vida e à segurança, não há qualquer dúvida de que devem preponderar estes e não aquele´.
Em razão da superveniência da Resolução nº. 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o SINDJUSTIÇA/RN externou sua firme posição contrária à retomada das atividades presencias no âmbito do Poder Judiciário do RN, arguindo, além da situação precária da rede de saúde do Estado, que não foram até aqui propiciados pelo TJRN sequer meios de proteção aos servidores que permaneceram atuando durante o plantão judicial extraordinário, notadamente os Oficiais de Justiça, reportando, nesse sentido, os gravíssimos dados colhidos em trabalho de verificação realizado em 58 comarcas do Estado do RN, que resultou em quantitativos desprezíveis de itens de biossegurança, com distribuição de máscaras em apenas 03 comarcas e álcool em 07 comarcas.
Por fim, o SINDJUSTIÇA/RN enumerou as razões pelas quais reputa não haver condições de retomada de atividades presencias no âmbito do Poder Judiciário do RN e registrou sua irresignação com a ausência de exame e solução de requisições formuladas anteriormente em busca da salvaguarda da saúde e da vida dos servidores do Poder Judiciário do RN, a exemplo do pedido de uniformização das diretrizes quanto à distribuição de mandados judiciais destituídos de urgência, pendente de solução desde 03 de abril deste ano, solicitando o agendamento de reunião telepresencial entre a diretoria do sindicato, a Presidência do TJRN, a Corregedoria Geral de Justiça e os respectivos núcleos de assessoramento.
Seguem abaixo os documentos protocolados junto ao Tribunal de Justiça do RN:
Requerimento à Presidência do TJRN - 05-2020 - Medidas Preventivas à COVID-19
Ofício nº 05
Protocolo 04101.045018 - 2020-81
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