SindJustiça/RN protocola requerimento para a efetivação da ampliação de margem consignável
- quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021.
O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte - SINDJUSTIÇA/RN, protocolou nesta quarta-feira (03) junto à Presidência do TJRN um requerimento solicitando a ampliação da margem consignável dos servidores públicos, majorando o limite de 30% para 35% das vantagens permanentes inerentes ao cargo exercido pelo servidor, destinadas às consignações.
A ação foi motivada pelo Decreto de nº 30.352, publicado no Diário de Oficial do Rio Grande do Norte, no dia 12 de janeiro de 2021, alterando o Decreto Estadual nº 21.860, de 27 de agosto de 2010, o qual regulamenta, no âmbito da Administração Estadual, as consignações em folha de pagamento de Servidores Públicos Civis, Militares Estaduais e Pensionistas.
A alteração se deu no sentido de ampliar a margem consignável dos Servidores Públicos, majorando o limite de 30% para 35% (i) das vantagens permanentes inerentes ao cargo exercido pelo servidor, destinadas às consignações facultativas previstas no art. 5º, I, II, III, IV, V, VII, VIII, deste Decreto , bem como, (ii) da remuneração permanente inerente ao cargo exercido pelo servidor, destinadas exclusivamente às consignações facultativas previstas no art. 5º, VI, deste mesmo decreto .
O sindicato entende que os Servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte enquadram-se dentre os beneficiados pela alteração instituída no Decreto de nº 30.352, o qual passou a vigorar desde a data de sua publicação, e pede as providências necessárias à efetivação da ampliação de margem consignável, nos termos estabelecidos no referido decreto.
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A ação foi motivada pelo Decreto de nº 30.352, publicado no Diário de Oficial do Rio Grande do Norte, no dia 12 de janeiro de 2021, alterando o Decreto Estadual nº 21.860, de 27 de agosto de 2010, o qual regulamenta, no âmbito da Administração Estadual, as consignações em folha de pagamento de Servidores Públicos Civis, Militares Estaduais e Pensionistas.
A alteração se deu no sentido de ampliar a margem consignável dos Servidores Públicos, majorando o limite de 30% para 35% (i) das vantagens permanentes inerentes ao cargo exercido pelo servidor, destinadas às consignações facultativas previstas no art. 5º, I, II, III, IV, V, VII, VIII, deste Decreto , bem como, (ii) da remuneração permanente inerente ao cargo exercido pelo servidor, destinadas exclusivamente às consignações facultativas previstas no art. 5º, VI, deste mesmo decreto .
O sindicato entende que os Servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte enquadram-se dentre os beneficiados pela alteração instituída no Decreto de nº 30.352, o qual passou a vigorar desde a data de sua publicação, e pede as providências necessárias à efetivação da ampliação de margem consignável, nos termos estabelecidos no referido decreto.
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