Explicações sobre os 14 meses dos servidores.
- quinta-feira, 17 de dezembro de 2009.
A diretoria do SISJERN comunica aos trabalhadores do Judiciário, que o processo da URV e dos 14 meses não tem nada haver, neste último só terá direito servidores que em outubro de 2002, trabalhavam no Poder Judiciário do RN, quando do advento do PCV (PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS), neste período, todos os servidores receberam seus salários na Classe A e padrão um, portanto o menor salário do plano, quando o Desembargador Amauri Moura Sobrinho, assumiu a presidência do TJRN, corrigiu este erro colocando nas Classes e Padrões corretos todos os servidores, daí nos levou a entrar na Justiça cobrando este atrasado, que em meados deste ano, o processo dos companheiros e companheiras Inativos foi Julgado pela Ministra Carmen Lúcia, e, agora sindicato está fazendo os cálculos de todos os aposentados que tem direito a ess restituição, mas o processo dos trabalhadores que estão na Ativa, encontrava-se com o Ministro Meneses Direito, que antes de morrer, não havia julgado, porém o Ministro Dias Toffoli, nesta última sexta feira, dia 11/12/2009, monocraticamente, julgou-o, e, segundo assessoria jurídica deste processo, a decisão dada agora foi melhor do que o processo dos anterior, pois, o julgamento foi monocrático, e que agora aguardaremos o julgamento que será feito pela mesma turma do processo dos inativos, sabemos que o estado ainda poderá entrar com recurso, porém de tanto postergar no processo dos Inativos o estado já foi penalizado, e com certeza, irá pensar duas vezes se agrava ou não.
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