STF CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA DO CEARÁ
- sexta-feira, 25 de setembro de 2009.
Na data de 18 de setembro de 2009, foi prolatada decisão de mérito, pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Eros Grau, em sede de Mandado de Injunção (MI 1176), concedendo Aposentadoria Especial para a categoria dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará por desempenhar atividade de risco e que estejam devidamente sindicalizados.
Só falta agora definir qual o tempo em que os colegas do Ceará e de todo o Brasil que estão entrando com MIs deverão fazer o requerimento, se com 15, 20 ou 25 anos de serviço.
Aqui em nosso Estado a AOJERN também entrou com Mandado de Injunção. A relatora é a ministra Ellen Gracie e o número é o 1307.
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Só falta agora definir qual o tempo em que os colegas do Ceará e de todo o Brasil que estão entrando com MIs deverão fazer o requerimento, se com 15, 20 ou 25 anos de serviço.
Aqui em nosso Estado a AOJERN também entrou com Mandado de Injunção. A relatora é a ministra Ellen Gracie e o número é o 1307.
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