PEC 241/2016 e os prejuízos para o funcionalismo público
- quarta-feira, 17 de agosto de 2016.
Enquanto as atenções estão voltadas para a Proposta de Lei Complementar (PLP) 257/2016 - que trata da renegociação da dívida dos estados com a União -, o governo interino de Michel Temer trabalha nos bastidores para tentar aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ainda mais nefasta ao funcionalismo público, uma vez que vem em forma de emenda constitucional - a PEC 241/2016. Com parecer favorável do deputado cearense Danilo Forte (PSB-CE), a admissibilidade da PEC foi aprovada, no último dia 9, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, por 33 votos a favor e 18 contra.
Assim como o PLP 257, esta proposta traz enormes prejuízos ao funcionalismo público. Ao instituir um Novo Regime Fiscal, ela limita os gastos públicos federais por 20 anos e acaba com a atual vinculação de receitas para gastos com saúde pública e educação, previstas na Constituição Federal. Dessa forma, haverá limite individualizado para o Poder Executivo, o Poder Judiciário, o Poder Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas da União), o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União.
A proposta sugere fixar, para o exercício de 2017, limite equivalente à despesa realizada de janeiro a dezembro de 2016, corrigida pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Nos exercícios posteriores, o valor deverá ser do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do IPCA.
Sanções
No caso de descumprimento desse limite, deverá ser aplicado no exercício seguinte ao poder ou órgão, vedações: à concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos; à criação de cargo, emprego ou função que implique em aumento de despesa; à admissão ou à contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos; à realização de concurso público.
João Batista Fernandes, presidente da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fenojus), alerta que a PEC 241 traz os mesmos artigos que foram suprimidos do PLP 257, cujos destaques ainda não têm data para serem votados na Câmara dos Deputados.
"O governo está recuando por um lado, mas fazendo pressão para aprovar o que ele quer por outro, não podemos aceitar que seja transferido para nós, servidores públicos, a responsabilidade da quebra dos estados. Desvios, roubos e gestões fraudulentas nas administrações de maus gestores levaram a situação que agora nos encontramos, são estes os verdadeiros responsáveis pelo caos em que se encontra a administração pública. Conseguimos avanços frente ao PL 257 e agora vamos à luta contra a PEC 241", frisa Fernandes, que é também vice-presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e diretor do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE).
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Assim como o PLP 257, esta proposta traz enormes prejuízos ao funcionalismo público. Ao instituir um Novo Regime Fiscal, ela limita os gastos públicos federais por 20 anos e acaba com a atual vinculação de receitas para gastos com saúde pública e educação, previstas na Constituição Federal. Dessa forma, haverá limite individualizado para o Poder Executivo, o Poder Judiciário, o Poder Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas da União), o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União.
A proposta sugere fixar, para o exercício de 2017, limite equivalente à despesa realizada de janeiro a dezembro de 2016, corrigida pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Nos exercícios posteriores, o valor deverá ser do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do IPCA.
Sanções
No caso de descumprimento desse limite, deverá ser aplicado no exercício seguinte ao poder ou órgão, vedações: à concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos; à criação de cargo, emprego ou função que implique em aumento de despesa; à admissão ou à contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos; à realização de concurso público.
João Batista Fernandes, presidente da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fenojus), alerta que a PEC 241 traz os mesmos artigos que foram suprimidos do PLP 257, cujos destaques ainda não têm data para serem votados na Câmara dos Deputados.
"O governo está recuando por um lado, mas fazendo pressão para aprovar o que ele quer por outro, não podemos aceitar que seja transferido para nós, servidores públicos, a responsabilidade da quebra dos estados. Desvios, roubos e gestões fraudulentas nas administrações de maus gestores levaram a situação que agora nos encontramos, são estes os verdadeiros responsáveis pelo caos em que se encontra a administração pública. Conseguimos avanços frente ao PL 257 e agora vamos à luta contra a PEC 241", frisa Fernandes, que é também vice-presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e diretor do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE).
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