MARCCO/RN emite nota lamentando decisão do TJRN sobre Dama de Espadas
- domingo, 27 de setembro de 2015.
Depois do MPRN anunciar que irá recorrer da decisão do TJRN que suspendeu as investigações que levaram a operação "Dama de Espadas", agora é a vez do Movimento Articulado de Combate a Corrupção (MARCCO/RN) se posicionar sobre o assunto lamentando a decisão.
Em seu texto o MARCCO ainda avalia que a decisão do Tribunal "produz uma página triste dessa luta [combate a corrupção] fazendo a defesa privada de interesses das pessoas".
Confira íntegra:
O MOVIMENTO ARTICULADO DE COMBATE À CORRUPÇÃO - MARCCO/RN, em virtude da recente decisão proferida pelo Desembargador Cornélio Alves, nos autos da Reclamação nº 2015.015014-3, a qual determinou a suspensão de todos os processos judiciais e procedimentos investigatórios criminais- envolvendo a operação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte denominada "Dama de Espadas", vem, a público, expor as seguintes conclusões:
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte já decidiu, através do Desembargador Ibanês Monteiro, nos autos do Mandado de Segurança nº 2015.013812-3, faltar legitimidade a entes públicos para realizar pleitos referentes à responsabilização criminal de agentes públicos do Poder Legislativo Estadual, cabendo a estes individualmente a defesa de seus interesses pessoais, através de advogados constituídos.
A Advocacia Pública, como função essencial à atividade jurisdicional do Estado, nos termos do art. 131, da Constituição da República de 1988 e os Procuradores do Estado e do DF, nos termos do art. 132, da CF, possuem como função institucional a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas, não possuindo atribuição ou legitimidade para promover a defesa pessoal, no âmbito criminal, de membros dos Poderes da República.
Conforme consta nas medidas cautelares de primeira instância, não há autoridade com foro de prerrogativa de função sujeita às medidas constritivas determinadas pelo juiz criminal da 8ª vara da Comarca de Natal-RN e nem há investigação em curso na Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Natal-RN contra detentores de foro de prerrogativa de função. A jurisprudência do TJRN seguindo a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal tem cindindo as investigações quando há o encontro de provas relacionadas a pessoas detentoras de foro por prerrogativa de função, a exemplo do que aconteceu na operação Lava Jato e, em âmbito local, na investigação do ex-Deputado Gilson Moura implicado na Operação Pecado Capital.
Nesse caso específico da operação Damas de Espadas, seguindo essa orientação do Tribunal, se surgirem provas contra Deputados Estaduais, o caminho natural, em tese, seria a cisão da investigação e o compartilhamento dessas provas com o Procurador-Geral de Justiça e não a paralisação da investigação contra pessoas que não detém foro por prerrogativa de função.
Na atual conjuntura, de sentimento nacional de combate à corrupção e conclamação da população e das instituições democráticas para a luta contra os desvios de recursos públicos, a Advocacia Pública Estadual, através da Procuradoria-Geral do Estado e da Procuradoria-Geral da Assembleia, produz uma página triste dessa luta fazendo a defesa privada de interesses das pessoas que supostamente, à luz dos argumentos publicizados, causaram lesão ao patrimônio dos entes cuja defesa incumbe a esses órgãos.
Natal/RN, 25 de setembro de 2015.
Carlos José Cavalcanti de Lima
Coordenador do MARCCO/RN
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Em seu texto o MARCCO ainda avalia que a decisão do Tribunal "produz uma página triste dessa luta [combate a corrupção] fazendo a defesa privada de interesses das pessoas".
Confira íntegra:
O MOVIMENTO ARTICULADO DE COMBATE À CORRUPÇÃO - MARCCO/RN, em virtude da recente decisão proferida pelo Desembargador Cornélio Alves, nos autos da Reclamação nº 2015.015014-3, a qual determinou a suspensão de todos os processos judiciais e procedimentos investigatórios criminais- envolvendo a operação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte denominada "Dama de Espadas", vem, a público, expor as seguintes conclusões:
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte já decidiu, através do Desembargador Ibanês Monteiro, nos autos do Mandado de Segurança nº 2015.013812-3, faltar legitimidade a entes públicos para realizar pleitos referentes à responsabilização criminal de agentes públicos do Poder Legislativo Estadual, cabendo a estes individualmente a defesa de seus interesses pessoais, através de advogados constituídos.
A Advocacia Pública, como função essencial à atividade jurisdicional do Estado, nos termos do art. 131, da Constituição da República de 1988 e os Procuradores do Estado e do DF, nos termos do art. 132, da CF, possuem como função institucional a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas, não possuindo atribuição ou legitimidade para promover a defesa pessoal, no âmbito criminal, de membros dos Poderes da República.
Conforme consta nas medidas cautelares de primeira instância, não há autoridade com foro de prerrogativa de função sujeita às medidas constritivas determinadas pelo juiz criminal da 8ª vara da Comarca de Natal-RN e nem há investigação em curso na Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Natal-RN contra detentores de foro de prerrogativa de função. A jurisprudência do TJRN seguindo a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal tem cindindo as investigações quando há o encontro de provas relacionadas a pessoas detentoras de foro por prerrogativa de função, a exemplo do que aconteceu na operação Lava Jato e, em âmbito local, na investigação do ex-Deputado Gilson Moura implicado na Operação Pecado Capital.
Nesse caso específico da operação Damas de Espadas, seguindo essa orientação do Tribunal, se surgirem provas contra Deputados Estaduais, o caminho natural, em tese, seria a cisão da investigação e o compartilhamento dessas provas com o Procurador-Geral de Justiça e não a paralisação da investigação contra pessoas que não detém foro por prerrogativa de função.
Na atual conjuntura, de sentimento nacional de combate à corrupção e conclamação da população e das instituições democráticas para a luta contra os desvios de recursos públicos, a Advocacia Pública Estadual, através da Procuradoria-Geral do Estado e da Procuradoria-Geral da Assembleia, produz uma página triste dessa luta fazendo a defesa privada de interesses das pessoas que supostamente, à luz dos argumentos publicizados, causaram lesão ao patrimônio dos entes cuja defesa incumbe a esses órgãos.
Natal/RN, 25 de setembro de 2015.
Carlos José Cavalcanti de Lima
Coordenador do MARCCO/RN
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