Sindicato disponibiliza contrato para ação requerendo pagamento da Progressão
- segunda-feira, 1 de janeiro de 2007.
Os sindicalizados interessados em entrar com ação judicial requerendo o pagamento da Progressão Funcional devem preencher o contrato e a procuração (em anexos, acessos somente com senha). Após preenchimento, os dois documentos deverão ser entregues na sede do SindJustiça, juntamente com cópia de documento de identidade, do CPF, do comprovante de residência e da ficha funcional ou outro documento hábil a comprovar o vínculo com o TJRN desde novembro de 2014 e o nível da carreira em que se encontrava naquela data.
Na última terça-feira, 08, transitou em julgado o mandado de segurança da Progressão Funcional. A Progressão por mérito está prevista na LCE nº 242/2002 e deveria ter sido implementada em novembro de 2014, mas pela primeira vez na história, um presidente do TJRN se negou a cumpri-la.
O escritório Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados será o responsável pelas execuções individuais de todos os servidores. Não serão cobrados honorários de pro labore pelo ajuizamento da execução. Os honorários serão pagos apenas em caso de sucesso na execução e de efetivo recebimento da indenização devida.
Clique aqui e baixe o contrato e procuração.
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Na última terça-feira, 08, transitou em julgado o mandado de segurança da Progressão Funcional. A Progressão por mérito está prevista na LCE nº 242/2002 e deveria ter sido implementada em novembro de 2014, mas pela primeira vez na história, um presidente do TJRN se negou a cumpri-la.
O escritório Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados será o responsável pelas execuções individuais de todos os servidores. Não serão cobrados honorários de pro labore pelo ajuizamento da execução. Os honorários serão pagos apenas em caso de sucesso na execução e de efetivo recebimento da indenização devida.
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