Diretoria colegiada esteve no TJRN buscando informações sobre Auxílio Saúde
- terça-feira, 12 de julho de 2022.
Na última semana, a diretoria colegiada do SindJustiça-RN esteve no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) buscando informações sobre os requerimentos formulados pelas servidoras e servidores para enquadramento do Auxílio Saúde na última faixa de enquadramento, ou seja, aquele valor a ser pago às servidoras e aos servidores com deficiência ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, ou que sejam pais ou mãe de pessoa enquadradas em qualquer uma dessas condições, conforme definição da Resolução 25/2022.
A diretoria foi informada que os processos, que ainda não foram deferidos, estão aguardando a definição, pela assessoria da presidência, da rotina padrão a ser adotada na apreciação da documentação apresentada nos requerimentos e para a elaboração dos laudos das perícias médicas a serem desenvolvidas no Setor Médico do TJRN, bem como das decisões a serem lançadas nos requerimentos.
Em cerca de até 30 dias, serão definidas essas rotinas do Setor Médico e da Assessoria da Presidência, para liberar a apreciação desses requerimentos contingenciados e pagamento dos auxílios requeridos, inclusive com pagamento retroativo à data da formulação do requerimento.
A diretoria colegiada do SindJustiça-RN deve encaminhar ofício à Presidência, reiterando a necessidade de rápida solução dessas etapas administrativas e o mais breve deferimento do direito requerido.
>> Implantação do PCCR, Lei Complementar Estadual 715/2022
Fomos informados ainda que a implantação das remunerações dos cargos efetivos, Anexo VII, e dos cargos de provimento em comissão, Anexo II, ocorrerá no contracheque do mês de julho de 2022, com pagamento retroativo da fração referente a 30/6/2022.
Os testes e projeções da folha de pagamento estão sendo feitos para evitar erros.
>> Progressão de padrão
Informamos a todas e todos que as progressões congeladas pela LCE 561/2015 c/c com o TAG e com o TAC, firmados com o TCE e com o Ministério Público, devem ser requeridas administrativamente por todos os servidores que têm o direito congelado.
Observamos que há a possibilidade de ocorrerem 3 progressões de padrões.
>> Pecúnia
O SindJustiça-RN encaminhou Ofício 89/2022 à presidência, no qual solicita consideração de todos os valores no pagamento do residual das pecúnias e o afastamento de qualquer prescrição.
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A diretoria foi informada que os processos, que ainda não foram deferidos, estão aguardando a definição, pela assessoria da presidência, da rotina padrão a ser adotada na apreciação da documentação apresentada nos requerimentos e para a elaboração dos laudos das perícias médicas a serem desenvolvidas no Setor Médico do TJRN, bem como das decisões a serem lançadas nos requerimentos.
Em cerca de até 30 dias, serão definidas essas rotinas do Setor Médico e da Assessoria da Presidência, para liberar a apreciação desses requerimentos contingenciados e pagamento dos auxílios requeridos, inclusive com pagamento retroativo à data da formulação do requerimento.
A diretoria colegiada do SindJustiça-RN deve encaminhar ofício à Presidência, reiterando a necessidade de rápida solução dessas etapas administrativas e o mais breve deferimento do direito requerido.
>> Implantação do PCCR, Lei Complementar Estadual 715/2022
Fomos informados ainda que a implantação das remunerações dos cargos efetivos, Anexo VII, e dos cargos de provimento em comissão, Anexo II, ocorrerá no contracheque do mês de julho de 2022, com pagamento retroativo da fração referente a 30/6/2022.
Os testes e projeções da folha de pagamento estão sendo feitos para evitar erros.
>> Progressão de padrão
Informamos a todas e todos que as progressões congeladas pela LCE 561/2015 c/c com o TAG e com o TAC, firmados com o TCE e com o Ministério Público, devem ser requeridas administrativamente por todos os servidores que têm o direito congelado.
Observamos que há a possibilidade de ocorrerem 3 progressões de padrões.
>> Pecúnia
O SindJustiça-RN encaminhou Ofício 89/2022 à presidência, no qual solicita consideração de todos os valores no pagamento do residual das pecúnias e o afastamento de qualquer prescrição.
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