MS: Relator homologa desistência dos embargos e inicia prazo recursal
- quinta-feira, 6 de setembro de 2012.
A procuradoria geral do estado foi intimada da decisão do Relator do Embargo de declaração em mandado de Segurança Sem Liminar nº 2011.009404-9/0002.00 que homologa a desistência dos referidos embargos "Assim sendo, conheço dos presentes Embargos de Declaração e, pela presente decisão, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência dos Embargos de Declaração requerida pelo embargante. À secretaria judiciária para que, após o decurso do prazo sem interposição de recurso contra esta decisão, empreste regular tramitação ao feito".
Segundo informação da secretaria judiciária o prazo começa a contar a partir de hoje, dia 06 de setembro de 2012, já que a juntada foi realizada ontem, dia 05.
"Estamos sempre presentes no TJRN para garantir a agilidade do MS coletivo", afirmou Bernardo Fonseca, Coordenador do Sisjern.
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Segundo informação da secretaria judiciária o prazo começa a contar a partir de hoje, dia 06 de setembro de 2012, já que a juntada foi realizada ontem, dia 05.
"Estamos sempre presentes no TJRN para garantir a agilidade do MS coletivo", afirmou Bernardo Fonseca, Coordenador do Sisjern.
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