Nota de Esclarecimento sobre a greve
- terça-feira, 28 de abril de 2015.
O Sindicato da Justiça (Sisjern) reafirma, conforme decisão da última assembleia ocorrida em 22/04/2015, que todos os Trabalhadores e Trabalhadoras do Judiciário continuem firmes na greve que luta pela manutenção dos seus direitos.
A decisão que declarou a ilegalidade da greve e autorizou "corte de ponto" dos dias parados ou suas compensações - durante período declarado ilegal - é provisória (liminar). Cabem recursos judiciais contra a decisão, com grande probabilidade de revertê-la.
A Assessoria Jurídica do Sisjern entrou - segunda-feira, 20/04 - com dois recursos contra a decisão liminar - uma Reclamação Constitucional junto ao STF e um Agravo de Instrumento junto ao TJRN. Ambos com efeito suspensivo - até que sejam julgados os recursos - em relação a corte de ponto e a desconto de salário que venha a ocorrer.
Esclarecemos que conforme vasta jurisprudência de decisões do STF, a participação do trabalhador em greve não constitui falta grave, portanto falar nesse tema é apenas uma forma de opressão da administração ao movimento, vide súmula 316 do STF: "Enunciado: A simples adesão à greve não constitui falta grave".
A multa somente poderá ser cobrada pelo Estado ao final do processo, segundo pacifico entendimento do STJ.
Continuamos a luta sem medo, a greve segue seu curso, sem titubear. Agora mais do que nunca, a greve se consolida na mais legítima forma de combate aos arbítrios, ilegalidades e falta de compromissos do Presidente do Tribunal de Justiça.
Avante, trabalhadores e trabalhadoras do Judiciário Potiguar. Nossa Greve é por Justiça.
Sindicato da Justiça (Sisjern)
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A decisão que declarou a ilegalidade da greve e autorizou "corte de ponto" dos dias parados ou suas compensações - durante período declarado ilegal - é provisória (liminar). Cabem recursos judiciais contra a decisão, com grande probabilidade de revertê-la.
A Assessoria Jurídica do Sisjern entrou - segunda-feira, 20/04 - com dois recursos contra a decisão liminar - uma Reclamação Constitucional junto ao STF e um Agravo de Instrumento junto ao TJRN. Ambos com efeito suspensivo - até que sejam julgados os recursos - em relação a corte de ponto e a desconto de salário que venha a ocorrer.
Esclarecemos que conforme vasta jurisprudência de decisões do STF, a participação do trabalhador em greve não constitui falta grave, portanto falar nesse tema é apenas uma forma de opressão da administração ao movimento, vide súmula 316 do STF: "Enunciado: A simples adesão à greve não constitui falta grave".
A multa somente poderá ser cobrada pelo Estado ao final do processo, segundo pacifico entendimento do STJ.
Continuamos a luta sem medo, a greve segue seu curso, sem titubear. Agora mais do que nunca, a greve se consolida na mais legítima forma de combate aos arbítrios, ilegalidades e falta de compromissos do Presidente do Tribunal de Justiça.
Avante, trabalhadores e trabalhadoras do Judiciário Potiguar. Nossa Greve é por Justiça.
Sindicato da Justiça (Sisjern)
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