SindJustiça entrará na justiça em favor do Salário Família para todos os servidores
- quinta-feira, 30 de junho de 2016.
A Assessoria Jurídica do SindJustiça entrará na próxima semana com uma ação solicitando ao Tribunal de Justiça o pagamento do Salário Família para todos os trabalhadores e trabalhadoras do judiciário. No mês passado o benefício social foi extinto para aqueles que já recebiam.
A alegação dada pelo presidente Cláudio Santos foi a de que o TJRN atendeu a uma decisão do Tribunal de Contas do Estado. Na realidade, um pedido de providências que é uma revisão de um processo de 2007.
Na última Assembléia Geral, realizada no Fórum Miguel Seabra, a categoria decidiu entrar na justiça contra a decisão, que atinge servidores e magistrados. Os juízes tiveram o mesmo entendimento.
Tanto que na última terça-feira (28), a magistrada Ana Cláudia Segundo, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, deferiu "pedido de tutela antecipada, para determinar que os demandados restabeleçam o pagamento do salário-família, que vinha sendo pago mensalmente aos magistrados".
Para a Assessoria Jurídica do SindJustiça, a liminar concedida pela juíza Ana Cláudia Segundo é um indicativo muito positivo de que os trabalhadores e trabalhadoras do judiciário também terão direito ao Salário Família.
O salário-família é um valor pago ao empregado (inclusive o doméstico) e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de quatorze anos não tem direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).
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A alegação dada pelo presidente Cláudio Santos foi a de que o TJRN atendeu a uma decisão do Tribunal de Contas do Estado. Na realidade, um pedido de providências que é uma revisão de um processo de 2007.
Na última Assembléia Geral, realizada no Fórum Miguel Seabra, a categoria decidiu entrar na justiça contra a decisão, que atinge servidores e magistrados. Os juízes tiveram o mesmo entendimento.
Tanto que na última terça-feira (28), a magistrada Ana Cláudia Segundo, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, deferiu "pedido de tutela antecipada, para determinar que os demandados restabeleçam o pagamento do salário-família, que vinha sendo pago mensalmente aos magistrados".
Para a Assessoria Jurídica do SindJustiça, a liminar concedida pela juíza Ana Cláudia Segundo é um indicativo muito positivo de que os trabalhadores e trabalhadoras do judiciário também terão direito ao Salário Família.
O salário-família é um valor pago ao empregado (inclusive o doméstico) e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de quatorze anos não tem direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).
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