Vitória do sindicato: atrasado das progressões vai ser implantado em folha
- sexta-feira, 14 de julho de 2023.
Mais uma vitória das trabalhadoras e trabalhadores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte. Mediante negociação entre a diretoria do SindJustiçaRN e o Tribunal de Justiça, foi deliberada nesta sexta, 14, a decisão administrativa sobre "Pedido de implantação das progressões funcionais dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte".
No dia 09 de março de 2023 foi proferida a decisão pelo tribunal para a análise da situação individual dos servidores que faziam, em 29 de abril de 2022, direito à Progressão Funcional, autorizando a progressão por mérito em 01 (um) nível, nos termos do art. 21, II, "a" e "b", da Lei Complementar Estadual nº 242, de 10 de julho de 2002, com implantação condicionada a declaração de disponibilidade financeira e orçamentária da Secretaria de Orçamento e Finanças e aferição dos requisitos pelo DRH.
Na decisão de hoje, o presidente do TJ, desembargador Amílcar Maia, autorizou o Departamento de Recursos Humanos do tribunal a implantação em folha do pagamento dos valores devidos a cada servidor constante na lista juntada ao processo, retroativo a 09 de abril de 2022, em 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas.
O SindJustiçaRN ratifica que essa vitória é uma construção coletiva encaminhada através da sua diretoria na garantia dos direitos da categoria. É de grande importância que cada sindicalizada e sindicalizado participe ativamente das assembleias e ações sindicais.
Assessoria SindJustiçaRN
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No dia 09 de março de 2023 foi proferida a decisão pelo tribunal para a análise da situação individual dos servidores que faziam, em 29 de abril de 2022, direito à Progressão Funcional, autorizando a progressão por mérito em 01 (um) nível, nos termos do art. 21, II, "a" e "b", da Lei Complementar Estadual nº 242, de 10 de julho de 2002, com implantação condicionada a declaração de disponibilidade financeira e orçamentária da Secretaria de Orçamento e Finanças e aferição dos requisitos pelo DRH.
Na decisão de hoje, o presidente do TJ, desembargador Amílcar Maia, autorizou o Departamento de Recursos Humanos do tribunal a implantação em folha do pagamento dos valores devidos a cada servidor constante na lista juntada ao processo, retroativo a 09 de abril de 2022, em 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas.
O SindJustiçaRN ratifica que essa vitória é uma construção coletiva encaminhada através da sua diretoria na garantia dos direitos da categoria. É de grande importância que cada sindicalizada e sindicalizado participe ativamente das assembleias e ações sindicais.
Assessoria SindJustiçaRN
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