Sindjustiça solicita suspensão dos mandados ordinários por causa da Covid-19
- sábado, 29 de janeiro de 2022.
A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte - Sindjustiça/RN, protocolou, na tarde da última sexta-feira (28), um ofício solicitando ao Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Des. Vivaldo Pinheiro, deliberação, junto com a Corregedoria de Justiça, da suspensão do cumprimento dos mandados ordinários, pelos profissionais Oficiais de Justiça, para evitar a propagação do coronavírus.
Em portaria, publicada no último dia 27 de janeiro (PC nº 03), o TJRN demonstrou preocupação com a saúde dos servidores e dos jurisdicionados, ao dispor sobre o percentual de agentes do Poder Judiciário do RN em regime presencial em função do aumento do número de casos de Covid-19, no entanto, a Portaria não contempla as atividades dos Oficiais de Justiça.
Entendendo que as atividades desempenhadas pelos Oficiais de Justiça se dão de forma externa (junto aos jurisdicionados) e interna (nos fóruns), e que essa dinâmica de trabalho pode resultar na transmissão e propagação dos vírus da Covid-19 (Ômicron) e influenza (H3N2), a Direção Colegiada pede que seja mantida apenas a distribuição dos mandados dos plantões judiciários e aqueles de natureza urgente, em nova portaria conjunta.
A diretoria do sindicato ressalta, que em um breve levantamento feito pela entidade, na manhã da sexta-feira (28), foi constatado que nos últimos 15 dias, 30% do total de Oficiais de Justiça da Central de Cumprimento de Mandados(CCM ) da comarca de Parnamirim - RN afastaram-se de suas funções por terem sidos acometidos pela Covid -19 e/ou influenza.
Cenário semelhante pôde ser percebido na CCM do Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes, onde quase 40% do contingente também foi afastado. O sindicato espera que o TJRN execute o mesmo procedimento realizado no ano passado com a publicação da Portaria Conjunta nº 25/2021, para não expor pessoas vulneráveis à Covid-19 (coronavírus).
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Em portaria, publicada no último dia 27 de janeiro (PC nº 03), o TJRN demonstrou preocupação com a saúde dos servidores e dos jurisdicionados, ao dispor sobre o percentual de agentes do Poder Judiciário do RN em regime presencial em função do aumento do número de casos de Covid-19, no entanto, a Portaria não contempla as atividades dos Oficiais de Justiça.
Entendendo que as atividades desempenhadas pelos Oficiais de Justiça se dão de forma externa (junto aos jurisdicionados) e interna (nos fóruns), e que essa dinâmica de trabalho pode resultar na transmissão e propagação dos vírus da Covid-19 (Ômicron) e influenza (H3N2), a Direção Colegiada pede que seja mantida apenas a distribuição dos mandados dos plantões judiciários e aqueles de natureza urgente, em nova portaria conjunta.
A diretoria do sindicato ressalta, que em um breve levantamento feito pela entidade, na manhã da sexta-feira (28), foi constatado que nos últimos 15 dias, 30% do total de Oficiais de Justiça da Central de Cumprimento de Mandados(CCM ) da comarca de Parnamirim - RN afastaram-se de suas funções por terem sidos acometidos pela Covid -19 e/ou influenza.
Cenário semelhante pôde ser percebido na CCM do Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes, onde quase 40% do contingente também foi afastado. O sindicato espera que o TJRN execute o mesmo procedimento realizado no ano passado com a publicação da Portaria Conjunta nº 25/2021, para não expor pessoas vulneráveis à Covid-19 (coronavírus).
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