MS sem gtns pautado: votação dia 07 de março
- quinta-feira, 1 de março de 2012.
O Mandado de Segurança sem liminar (MS 2011.009404-9) tendo como impetrante o SISJERN e impetrado Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Riogrande do Norte e ente público o Estado do RN, vai a votação na próxima quarta-feira, dia 07 de março do corrente ano, às 8h00min, segundo o portal de serviço SAJ do sítio do TJRN.
No Mandado de Segurança, que tem como relator o Desembargador Saraiva Sobrinho, o sindicato requer "a concessão da segurança, a fim de determinar que o impetrado, publicado o Acórdão, implante imediatamente nos contracheques dos substituídos (portadores ou não de diploma, haja vista que a lei não faz distinção a Gratificação de técnico de Nível Superior - GTNS) - lista com a relação dos servidores não portadores de diploma a ser posteriormente apresentada, bem como pague os respectivos atrasados, devidos a partir do ajuizamento do presente mandado".
O sisjern contratou o Professor Luiz Roberto Barroso, para além da ADI 4303 e a ADPF 192, atuar no MS coletivo.
Voltar
No Mandado de Segurança, que tem como relator o Desembargador Saraiva Sobrinho, o sindicato requer "a concessão da segurança, a fim de determinar que o impetrado, publicado o Acórdão, implante imediatamente nos contracheques dos substituídos (portadores ou não de diploma, haja vista que a lei não faz distinção a Gratificação de técnico de Nível Superior - GTNS) - lista com a relação dos servidores não portadores de diploma a ser posteriormente apresentada, bem como pague os respectivos atrasados, devidos a partir do ajuizamento do presente mandado".
O sisjern contratou o Professor Luiz Roberto Barroso, para além da ADI 4303 e a ADPF 192, atuar no MS coletivo.
Voltar