SINDJUSTIÇA/RN INTENSIFICA ATUAÇÃO EM BUSCA DA EFETIVAÇÃO DA DATA BASE
- quarta-feira, 5 de maio de 2021.
O SINDJUSTIÇA-RN apresentou, em 26.04.2021, novo requerimento nos autos processo administrativo Nº. 04101.080252/2020-42, requisitando à Presidência do TJRN a adoção das medidas necessárias à implementação da revisão anual de vencimentos prevista no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº. 634, de 20 de junho de 2018 (Lei da Data-Base).
Em seu requerimento, o Sindicato ressaltou que ainda pende de solução o requerimento de concessão da recomposição salarial que deveria ter sido deferida no ano de 2020 e que as limitações trazidas pela Lei Complementar nº. 173/2020 não se aplicam ao reajuste anual previsto em Lei Anterior (Lei Complementar Estadual nº. 634/2018), o que foi corroborado pelo parecer lançado no processo administrativo pela Assessoria Jurídica da Secretaria Geral do TJRN, que concluiu pela viabilidade do pleito do SINDJUSTIÇA/RN.
Após o parecer jurídico favorável ao pleito, o processo seguiu para análise de viabilidade pela Secretaria de Orçamento e Finanças do E. TJRN, que, em sua manifestação, deixou de apresentar dados concretos e não trouxe informações sobre a efetiva possibilidade de implementação do reajuste anual pendente, razão pela qual o SINDJUSTIÇA/RN instruiu o seu novo requerimento com o elucidativo Parecer Técnico - Comportamento das despesas com pessoal e encargos sociais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte de 2016 a 2020, realizado pelo economista Renato Silva de Assis, do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio Econômicos - DIEESE.
Com base nesse parecer técnico favorável sob a ótica financeira e orçamentária, o SINDJUSTIÇA/RN postulou à Presidência do E. TJRN a instrução do processo com dados concretos em torno da efetiva viabilidade de deferimento do reajuste anual pendente, explicitando o percentual possível de implementação, ante o parecer jurídico favorável e a demonstração de que essa viabilidade pode ser alcançada mediante remanejamento ou suplementação orçamentária.
Além da formalização do requerimento, a Diretoria do SINDJUSTIÇA/RN vem realizando intenso trabalho de cobranças, incluindo reiterativas reuniões com a Presidência do E. TJRN em busca da efetivação desse direito legalmente reconhecido aos Servidores do Poder Judiciário pela Lei Complementar Estadual nº. 634/2018, que representa também uma medida elementar de valorização do capital humano pela Administração do Poder Judiciário.
Voltar
Em seu requerimento, o Sindicato ressaltou que ainda pende de solução o requerimento de concessão da recomposição salarial que deveria ter sido deferida no ano de 2020 e que as limitações trazidas pela Lei Complementar nº. 173/2020 não se aplicam ao reajuste anual previsto em Lei Anterior (Lei Complementar Estadual nº. 634/2018), o que foi corroborado pelo parecer lançado no processo administrativo pela Assessoria Jurídica da Secretaria Geral do TJRN, que concluiu pela viabilidade do pleito do SINDJUSTIÇA/RN.
Após o parecer jurídico favorável ao pleito, o processo seguiu para análise de viabilidade pela Secretaria de Orçamento e Finanças do E. TJRN, que, em sua manifestação, deixou de apresentar dados concretos e não trouxe informações sobre a efetiva possibilidade de implementação do reajuste anual pendente, razão pela qual o SINDJUSTIÇA/RN instruiu o seu novo requerimento com o elucidativo Parecer Técnico - Comportamento das despesas com pessoal e encargos sociais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte de 2016 a 2020, realizado pelo economista Renato Silva de Assis, do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio Econômicos - DIEESE.
Com base nesse parecer técnico favorável sob a ótica financeira e orçamentária, o SINDJUSTIÇA/RN postulou à Presidência do E. TJRN a instrução do processo com dados concretos em torno da efetiva viabilidade de deferimento do reajuste anual pendente, explicitando o percentual possível de implementação, ante o parecer jurídico favorável e a demonstração de que essa viabilidade pode ser alcançada mediante remanejamento ou suplementação orçamentária.
Além da formalização do requerimento, a Diretoria do SINDJUSTIÇA/RN vem realizando intenso trabalho de cobranças, incluindo reiterativas reuniões com a Presidência do E. TJRN em busca da efetivação desse direito legalmente reconhecido aos Servidores do Poder Judiciário pela Lei Complementar Estadual nº. 634/2018, que representa também uma medida elementar de valorização do capital humano pela Administração do Poder Judiciário.
Voltar