Liminar suspende exoneração de servidores do TJ-RN
- quinta-feira, 28 de janeiro de 2016.
A juíza convocada Berenice Capuxu deferiu, ontem (27), medida liminar pleiteada no âmbito de Mandado de Segurança favorável a duas servidoras, no sentido de suspender, de imediato, os efeitos da decisão da Presidência do TJ-RN que exonerou, na última sexta-feira (22), 51 servidores efetivos, em razão de desdobramentos da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2433.
A magistrada declarou a nulidade da decisão da Presidência do TJ-RN por ofensa à ampla defesa e contraditório no curso do processo administrativo. A ADI nº 2433, movida pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, tramita há mais de quinze anos e questiona artigos das Leis Complementares estaduais nº 165/99 e nº 174/2000, que asseguram aos ex-auxiliares de cartórios que, quando da Constituição de 1988, se encontravam com cinco anos de exercício e que permaneceram vinculados ao serviço quando da vigência da Lei Complementar estadual 165/99, o direito de optar pelo enquadramento definitivo no quadro permanente do TJ-RN.
No ano passado, a referida lei foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, o ingresso dos ex-auxiliares de cartórios que, atualmente, estão vinculados ao setor de Distribuição dos fóruns foi declarado irregular e a Presidência do TJ-RN abriu processos administrativos visando a exoneração dos mesmos.
A medida liminar e o mérito do mandado de segurança estão sendo defendidos pelo escritório Holanda Advogados Associados, notadamente, pelos advogados Armando Holanda, Hugo Holanda e Thiago Marreiros.
FONTE: JURINEWS (http://jurinews.com.br/)
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A magistrada declarou a nulidade da decisão da Presidência do TJ-RN por ofensa à ampla defesa e contraditório no curso do processo administrativo. A ADI nº 2433, movida pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, tramita há mais de quinze anos e questiona artigos das Leis Complementares estaduais nº 165/99 e nº 174/2000, que asseguram aos ex-auxiliares de cartórios que, quando da Constituição de 1988, se encontravam com cinco anos de exercício e que permaneceram vinculados ao serviço quando da vigência da Lei Complementar estadual 165/99, o direito de optar pelo enquadramento definitivo no quadro permanente do TJ-RN.
No ano passado, a referida lei foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, o ingresso dos ex-auxiliares de cartórios que, atualmente, estão vinculados ao setor de Distribuição dos fóruns foi declarado irregular e a Presidência do TJ-RN abriu processos administrativos visando a exoneração dos mesmos.
A medida liminar e o mérito do mandado de segurança estão sendo defendidos pelo escritório Holanda Advogados Associados, notadamente, pelos advogados Armando Holanda, Hugo Holanda e Thiago Marreiros.
FONTE: JURINEWS (http://jurinews.com.br/)
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