Auxílio-moradia no RN custou R$ 12.718.886,51 em um ano aos cofres públicos
- sexta-feira, 9 de outubro de 2015.
Uma das mais gritantes e repulsivas imoralidades do serviço público brasileiro, o auxílio-moradia para juízes e desembargadores, completa um ano no próximo dia 15 de outubro (resolução 56/2014-TJ, de 15.10.2014). Nesse período, nada menos que R$ 12.718.886,51 saíram dos cofres do governo do estado, direto para o bolso de duzentos e poucos privilegiados.
Há um ano, todos os meses, juízes e desembargadores embolsam livre de qualquer desconto, recolhimento de imposto de renda ou contribuição previdenciária R$ 4.377,73. Vale lembrar que a resolução 56/2014, do TJRN, foi editada logo após a decisão do Ministro do STF Luiz Fux, que deferiu liminarmente o pagamento da mordomia a juízes de todo país (essa decisão precária foi proferida em 15/09/2014, sem que até hoje tenha sido submetida ao plenário do STF). Portanto, sujeita a modificação posterior.
No caso do RN, chama atenção a forma engenhosa como foi feito o pagamento do auxílio-moradia retroativo a junho de 2014. Os valores pagos a título de retroativos, mais de R$ 3 milhões, revelam absoluta contradição quando se faz uma leitura atenta das duas resoluções editadas pelo TJRN. Isso porque, a resolução 56/2014 (atual) revogou a 31/2014-TJ, de 09 de julho de 2014 (que também autoriza o pagamento do auxílio-moradia, mesmo antes da decisão do STF) conforme indica o Art. 7º da Res. 56" (Ficam revogadas as disposições regulamentares em contrário, em especial a resolução 31/2014-TJ, de 09 de julho de 2014).
Ora, se a resolução anterior foi revogada e a nova resolução passou a vigir somente após 15/10/2014, qual a razão do TJRN ter feito o pagamento a título de retroativos aos meses de junho a setembro de 2014 conforme indica o Portal da Transparência nos meses de novembro e dezembro de 2014?
Outra demonstração da total falta de razoabilidade diz respeito aos juízes casados, que passaram a receber o auxílio-moradia por ambos, através de decisões liminares concedidas por outro juiz. Ao arrepio da própria resolução que autorizou o pagamento do auxílio-moradia ("Art. 3º O magistrado não terá direito ao pagamento da ajuda de custo para moradia quando: IV - perceber, ou pessoa com quem resida, vantagem da mesma natureza de qualquer órgão da administração pública, salvo se o cônjuge ou companheiro(a) mantiver residência em outra localidade"). Esse foi o caso da magistrada Hadja Rayanne, que teve decisão favorável no processo 0840795-93.2015.8.20.5001, mesmo sendo casada (e morando no mesmo imóvel) com outro juiz.
Trata-se de recursos que fazem muita falta em setores essenciais e que deveriam receber uma melhor assistência governamental. Sobretudo num momento de graves dificuldades financeiras como o atual, que resultou em um pacote fiscal e ameaça de atraso no pagamento do funcionalismo. A título de comparação e ilustração, segundo dados da Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano (Cehab), a deficiência de moradias no RN chega a 126 mil unidades ( http://www.emparn.rn.gov.br/Conteudo.asp?TRAN=ITEM&TARG=74795&ACT=null&PAGE=null&PARM=null&LBL=NOT%C3%8DCIA ) Em maio desse ano, o governo anunciou a construção de 629 unidades em 13 municípios, ao custo de R$ 6.355.000,00. Ora, com os mais de R$ 12 milhões gastos com auxílio-moradia seria possível construir o dobro de casas.
Os juízes potiguares não podem alegar que ganham pouco. Muito pelo contrário. Segundo a folha de pagamento de agosto/15, o salário médio dos magistrados do TJRN foi de R$ 38.372.13, acima do teto constitucional, que é R$ 33.763,00. E já está engatilhado um reajuste de 16% a partir de janeiro próximo. Enquanto isso, o Tribunal precarizou trabalho, retirou direitos constitucionais e reduziu salários dos servidores para manter as mordomias de uma casta já por demais privilegiada, conduzindo a Corte a evidentes estados de terror e sucateamento.
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Há um ano, todos os meses, juízes e desembargadores embolsam livre de qualquer desconto, recolhimento de imposto de renda ou contribuição previdenciária R$ 4.377,73. Vale lembrar que a resolução 56/2014, do TJRN, foi editada logo após a decisão do Ministro do STF Luiz Fux, que deferiu liminarmente o pagamento da mordomia a juízes de todo país (essa decisão precária foi proferida em 15/09/2014, sem que até hoje tenha sido submetida ao plenário do STF). Portanto, sujeita a modificação posterior.
No caso do RN, chama atenção a forma engenhosa como foi feito o pagamento do auxílio-moradia retroativo a junho de 2014. Os valores pagos a título de retroativos, mais de R$ 3 milhões, revelam absoluta contradição quando se faz uma leitura atenta das duas resoluções editadas pelo TJRN. Isso porque, a resolução 56/2014 (atual) revogou a 31/2014-TJ, de 09 de julho de 2014 (que também autoriza o pagamento do auxílio-moradia, mesmo antes da decisão do STF) conforme indica o Art. 7º da Res. 56" (Ficam revogadas as disposições regulamentares em contrário, em especial a resolução 31/2014-TJ, de 09 de julho de 2014).
Ora, se a resolução anterior foi revogada e a nova resolução passou a vigir somente após 15/10/2014, qual a razão do TJRN ter feito o pagamento a título de retroativos aos meses de junho a setembro de 2014 conforme indica o Portal da Transparência nos meses de novembro e dezembro de 2014?
Outra demonstração da total falta de razoabilidade diz respeito aos juízes casados, que passaram a receber o auxílio-moradia por ambos, através de decisões liminares concedidas por outro juiz. Ao arrepio da própria resolução que autorizou o pagamento do auxílio-moradia ("Art. 3º O magistrado não terá direito ao pagamento da ajuda de custo para moradia quando: IV - perceber, ou pessoa com quem resida, vantagem da mesma natureza de qualquer órgão da administração pública, salvo se o cônjuge ou companheiro(a) mantiver residência em outra localidade"). Esse foi o caso da magistrada Hadja Rayanne, que teve decisão favorável no processo 0840795-93.2015.8.20.5001, mesmo sendo casada (e morando no mesmo imóvel) com outro juiz.
Trata-se de recursos que fazem muita falta em setores essenciais e que deveriam receber uma melhor assistência governamental. Sobretudo num momento de graves dificuldades financeiras como o atual, que resultou em um pacote fiscal e ameaça de atraso no pagamento do funcionalismo. A título de comparação e ilustração, segundo dados da Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano (Cehab), a deficiência de moradias no RN chega a 126 mil unidades ( http://www.emparn.rn.gov.br/Conteudo.asp?TRAN=ITEM&TARG=74795&ACT=null&PAGE=null&PARM=null&LBL=NOT%C3%8DCIA ) Em maio desse ano, o governo anunciou a construção de 629 unidades em 13 municípios, ao custo de R$ 6.355.000,00. Ora, com os mais de R$ 12 milhões gastos com auxílio-moradia seria possível construir o dobro de casas.
Os juízes potiguares não podem alegar que ganham pouco. Muito pelo contrário. Segundo a folha de pagamento de agosto/15, o salário médio dos magistrados do TJRN foi de R$ 38.372.13, acima do teto constitucional, que é R$ 33.763,00. E já está engatilhado um reajuste de 16% a partir de janeiro próximo. Enquanto isso, o Tribunal precarizou trabalho, retirou direitos constitucionais e reduziu salários dos servidores para manter as mordomias de uma casta já por demais privilegiada, conduzindo a Corte a evidentes estados de terror e sucateamento.
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