A pedido do Sisjern, Diretor do Foro da Comarca de Natal altera sistema de folgas dos OJs
- quarta-feira, 25 de abril de 2012.
O Diretor do Foro da Comarca de Natal, Juiz Roberto Guedes - atendendo a pedido do Sisjern e a determinação da Presidência do TJRN - alterou a Portaria nº 835/2010-DFN, que regulamenta a compensação dos dias trabalhados em regime de plantão pelos Oficiais de Justiça.
A partir de agora, os OJs da Comarca de Natal terão suas folgas acumuladas e gozadas conjuntamente com as férias.
Abaixo, segue a Portaria 492/2012-DFN, que dispõe sobre a alteração.
Rudson Pinheiro Soares - jornalista
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
FÓRUM DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA
FAGUNDES
COMARCA DE NATAL - DIREÇÃO DO FORO
PORTARIA nº 492/2012-DFN
Altera a PORTARIA nº 835/2010-DFN que regulamenta a
compensação dos dias trabalhados em regime de plantão
pelos Oficiais de Justiça da Comarca de Natal/RN.
O Doutor ROBERTO FRANCISCO GUEDES LIMA, Diretor
do Foro da Comarca de Natal, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo
SISJERN no processo nº 61599/2011-5/TJRN;
CONSIDERANDO o que foi determinado pela Presidência
deste Tribunal de Justiça.
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 2º da Portaria nº 835/2010 - DFN, de 26 de
agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. O sistema de folgas por plantões judiciários
trabalhados dos Oficiais de Justiça passará a ser
acumulado para ser usufruído, conjuntamente, com o
período de férias subsequente dos respectivos
servidores."
Art. 2º. Ficam revogados os parágrafos 1º, 2º e 3º do
artigo 2º , bem como o artigo 3º, da Portaria nº 835/2010 -
DFN.
Art. 3º. Os casos omissos serão submetidos a apreciação
da Direção do Foro.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Natal/RN, 23 de abril de 2012.
ROBERTO FRANCISCO GUEDES LIMA
Juiz Diretor do Foro
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A partir de agora, os OJs da Comarca de Natal terão suas folgas acumuladas e gozadas conjuntamente com as férias.
Abaixo, segue a Portaria 492/2012-DFN, que dispõe sobre a alteração.
Rudson Pinheiro Soares - jornalista
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
FÓRUM DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA
FAGUNDES
COMARCA DE NATAL - DIREÇÃO DO FORO
PORTARIA nº 492/2012-DFN
Altera a PORTARIA nº 835/2010-DFN que regulamenta a
compensação dos dias trabalhados em regime de plantão
pelos Oficiais de Justiça da Comarca de Natal/RN.
O Doutor ROBERTO FRANCISCO GUEDES LIMA, Diretor
do Foro da Comarca de Natal, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo
SISJERN no processo nº 61599/2011-5/TJRN;
CONSIDERANDO o que foi determinado pela Presidência
deste Tribunal de Justiça.
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 2º da Portaria nº 835/2010 - DFN, de 26 de
agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. O sistema de folgas por plantões judiciários
trabalhados dos Oficiais de Justiça passará a ser
acumulado para ser usufruído, conjuntamente, com o
período de férias subsequente dos respectivos
servidores."
Art. 2º. Ficam revogados os parágrafos 1º, 2º e 3º do
artigo 2º , bem como o artigo 3º, da Portaria nº 835/2010 -
DFN.
Art. 3º. Os casos omissos serão submetidos a apreciação
da Direção do Foro.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Natal/RN, 23 de abril de 2012.
ROBERTO FRANCISCO GUEDES LIMA
Juiz Diretor do Foro
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