Comunicado do Presidente da Comissão Eleitoral
- segunda-feira, 29 de outubro de 2018.
O presidente da Comissão Eleitoral, de acordo com o Art. 58, do Estatuto Social do SindJustiça, comunica que não poderá votar na eleição do dia 20/11/2018, os sindicalizados que estejam com sua contribuição sindical atrasada, nos trinta dias que antecedem a eleição, bem como, com outros débitos assumidos com a interveniência do sindicato. Considera-se adimplente o eleitor com débitos negociados na tesouraria do Sindicato, contanto que não existam parcelas em atraso.
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